5 procedimentos de segurança obrigatórios em postos de gasolina
Tabela de conteúdo
Hoje vamos falar sobre alguns procedimentos de segurança obrigatórios para postos de gasolina, que auxiliam na prevenção de acidentes com inflamáveis e combustíveis. Confira a seguir.
Existem alguns cuidados que devem ser realizados e revisados no que diz respeito a postos de gasolina. Vamos falar sobre os principais, veja a seguir:
1. Inspeções de segurança e saúde no trabalho
Segundo a NR-20 item 20.9.1 – As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho.
As inspeções devem ser documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela execução. A norma também informa que a não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada. O documento das inspeções devem estar disponíveis ás autoridades e também aos trabalhadores.
2. Segurança dos trabalhadores – EPI, EPC
Para segurança e saúde dos trabalhadores deve-se oferecer também todos os equipamentos de proteção para as atividades, visto que o trabalhador tem alto índice de exposição a agentes inflamáveis e combustíveis.
São equipamentos individuais obrigatórios: macacão, avental, luvas ou creme protetor e botas. Já os coletivos, temos: extintores de incêndio, kit de primeiros socorros, placas de alerta e segurança (“é proibido fumar, usar celular…)
Além disso, outra questão importante quanto ao EPI e EPC é a validade dos mesmos e suas condições, o item 6.9.3 da norma regulamentadora NR-6, estabelece que todo EPI deve apresentar em caracteres inapagáveis, o nome comercial da empresa que o fabrica, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI’s importados, o nome da empresa importadora, o lote de fabricação e o número do CA.
Veja também o post: “Os riscos dos combustíveis para saúde do trabalhadores”
3. Treinamento dos trabalhadores nos postos combustíveis
A norma regulamentadora 20 é exigida pelo Ministério do Trabalho e emprego e visa estabelecer os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra fatores de risco de acidentes provenientes de atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Desta forma, todo posto de gasolina deve aplicar o treinamento da NR-20 para prevenção de acidentes, servindo também como fonte informativa sobre os principais riscos para o trabalhador e como ele deve proceder para trabalhar com segurança.
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4. Contaminação ambiental
Existe um alto risco relacionado a postos de combustíveis, pois ele pode acarretar vazamento e derramamento de combustível no ambiente, podendo causar graves danos. É importante que na inspeção em posto de gasolina seja realizada avaliação de passivos e contaminadores de ambientes.
5. Acompanhamento da norma regulamentadora e otimizações
Além do cumprimento da norma regulamentadora 20, deve-se acompanhar também todas as mudanças e atualizações das normas que estabelecem medidas preventivas ás atividades realizadas da área, no caso podemos citar a NR-20 e a NR-6 (responsável pela regulamentação do uso do EPI e EPC) para os postos combustíveis. Isso é importante para aprimorar e estar sempre de acordo com as exigências do MTE.
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