7 obrigações legais das empresas brasileiras quanto à segurança do trabalho
Tabela de conteúdo
- 1. Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs)
- 2- Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- 3. Realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- 4. Emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)
- 5. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- 6. Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- 7. Promoção de Treinamentos de Segurança do Trabalho
A implementação efetiva das obrigações legais aplicáveis deve ser vista não como um fardo, mas como uma oportunidade para melhorar continuamente o ambiente de trabalho na empresa.

- Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs)
- Implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PGR)
- Realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)
- Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- Promoção de Treinamentos de Segurança
Num mundo ideal da segurança do trabalho, todos iriam para o trabalho sabendo que voltariam para casa sãos e salvos no final do dia. Infelizmente, a realidade pode ser bem diferente. No Brasil, os números de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são mais altos do que gostaríamos, chamando a atenção para a importância de um ambiente de trabalho seguro.
Anualmente, milhares de trabalhadores sofrem lesões ou adoecem por causa de condições inseguras ou insalubres no trabalho. Isso não só afeta a vida dessas pessoas e de suas famílias, mas também gera custos significativos para as empresas e até para a sociedade como um todo.
Pensando nisso, torna-se evidente a necessidade de priorizar a segurança no trabalho. Afinal, além de ser um direito fundamental do trabalhador, ambientes de trabalho saudáveis contribuem para a produtividade, qualidade e, claro, para a harmonia no ambiente laboral.
Hoje, vamos relembrar as principais obrigações das empresas brasileiras quanto à segurança do trabalho, conhecer as boas práticas de cada uma, bem como os riscos de negligência-las. Vamos lá!
1. Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs)
As Normas Regulamentadoras, ou NRs, são um conjunto de requisitos e procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Existem atualmente mais de 30 NRs que abordam desde a segurança em instalações elétricas (NR-10) até ergonomia (NR-17). O cumprimento das NRs é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, conforme estabelecido na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Boas práticas: realizar auditorias regulares para garantir a conformidade com as NRs aplicáveis, promover treinamentos frequentes para os empregados e investir em equipamentos e infraestrutura que atendam aos padrões de segurança.
Riscos ao negligenciar: além de multas e penalidades administrativas, o não cumprimento das NRs pode resultar em acidentes de trabalho graves, doenças ocupacionais e até ações judiciais por danos morais e materiais.
2- Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) como parte das atualizações das Normas Regulamentadoras, especificamente a nova NR-1. O PGR visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da gestão integrada dos riscos ocupacionais presentes no local de trabalho.
Boas práticas: incluem a identificação sistemática e a avaliação dos riscos ocupacionais, o desenvolvimento de planos de ação para prevenção e controle desses riscos, a implementação de medidas de segurança e saúde, e o monitoramento contínuo da eficácia dessas medidas.
Riscos ao negligenciar: a ausência ou falha na implementação de um PGR eficaz pode resultar em um aumento na ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como em penalidades legais pelo descumprimento dessa obrigação.
3. Realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR-7 e tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores. O PCMSO deve ser elaborado e implementado com base nos riscos à saúde identificados no PPRA. Os exame admissionais e demissionais são exemplos procedimentos obrigatórios pelo PCMSO.
Boas práticas: realizar exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais), monitorar a saúde dos trabalhadores e adaptar o programa conforme as necessidades específicas da empresa e de seus empregados.
Riscos ao negligenciar: a negligência do PCMSO pode resultar não apenas em problemas de saúde para os trabalhadores, mas também em penalidades legais para a empresa. Além disso, pode afetar negativamente a produtividade e a moral dos empregados.
4. Emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) é um documento usado para registrar um acidente ou doença ocupacional. Sua emissão é obrigatória sempre que ocorre um acidente de trabalho ou uma doença profissional, conforme estabelecido pela Lei nº 6.367, de 24 de julho de 1991. A CAT deve ser emitida pela empresa no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
Boas práticas: Manter um protocolo de ação rápida para a emissão da CAT, incluindo a capacitação de pessoal para identificar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e a documentação adequada desses eventos.
Riscos ao negligenciar: A não emissão da CAT pode resultar em penalidades para a empresa, dificuldades para o trabalhador acidentado ou doente em acessar benefícios previdenciários, e a percepção de descaso com a segurança dos empregados.
5. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores é regulamentado pela NR-6 e é obrigatório sempre que medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para eliminar ou diminuir riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.
Boas práticas: avaliar corretamente os riscos e fornecer os EPIs adequados para cada função, além de treinar os trabalhadores sobre o uso correto, higienização e conservação desses equipamentos.
Riscos ao negligenciar: a falta de fornecimento ou o fornecimento inadequado de EPIs pode aumentar o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de expor a empresa a multas e ações judiciais.
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6. Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A obrigatoriedade de constituir uma CIPA é determinada pela NR-5 e varia conforme o tamanho e o ramo da empresa.
Boas práticas: realizar eleições transparentes para a escolha dos representantes dos empregados, promover reuniões periódicas e ações educativas sobre segurança e saúde no trabalho.
Riscos ao negligenciar: a ausência de uma CIPA ativa pode resultar em um ambiente de trabalho menos seguro, aumentando o risco de acidentes e doenças ocupacionais, além de possíveis penalidades legais.
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7. Promoção de Treinamentos de Segurança do Trabalho
A promoção de treinamentos de segurança é uma obrigação legal para as empresas, visando assegurar que todos os trabalhadores estejam informados sobre os riscos de suas atividades e sobre como executar suas tarefas de maneira segura. Essa obrigatoriedade está implícita em várias das NRs, como a NR-1, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
Boas práticas: implementar programas de treinamento contínuo, que sejam relevantes para os riscos específicos de cada atividade e que promovam a cultura de segurança na empresa.
Riscos ao negligenciar: a falta de treinamento adequado pode resultar em um aumento no número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de reduzir a eficácia das medidas de segurança implementadas.
Investir em segurança do trabalho é investir no capital humano da empresa, o que, por sua vez, reflete positivamente na imagem da organização, fortalece sua cultura de segurança e promove um ambiente de trabalho saudável e motivador. Além disso, práticas de segurança robustas são essenciais para a manutenção da integridade física e mental dos colaboradores, contribuindo para a redução de custos e maximização dos lucros.
Bons treinamentos não são apenas uma das obrigações listadas; eles são a espinha dorsal que sustenta a implementação eficaz de todas as outras obrigações legais.