7 obrigações legais das empresas brasileiras quanto à segurança do trabalho

Tiago Maciel
Tiago Maciel
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A implementação efetiva das obrigações legais aplicáveis deve ser vista não como um fardo, mas como uma oportunidade para melhorar continuamente o ambiente de trabalho na empresa.

7 obrigações legais sobre segurança do trabalho
Imagem: Freepik
  1. Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs)
  2. Implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PGR)
  3. Realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  4. Emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)
  5. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  6. Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  7. Promoção de Treinamentos de Segurança

Num mundo ideal da segurança do trabalho, todos iriam para o trabalho sabendo que voltariam para casa sãos e salvos no final do dia. Infelizmente, a realidade pode ser bem diferente. No Brasil, os números de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são mais altos do que gostaríamos, chamando a atenção para a importância de um ambiente de trabalho seguro.

Anualmente, milhares de trabalhadores sofrem lesões ou adoecem por causa de condições inseguras ou insalubres no trabalho. Isso não só afeta a vida dessas pessoas e de suas famílias, mas também gera custos significativos para as empresas e até para a sociedade como um todo.

Pensando nisso, torna-se evidente a necessidade de priorizar a segurança no trabalho. Afinal, além de ser um direito fundamental do trabalhador, ambientes de trabalho saudáveis contribuem para a produtividade, qualidade e, claro, para a harmonia no ambiente laboral.

Hoje, vamos relembrar as principais obrigações das empresas brasileiras quanto à segurança do trabalho, conhecer as boas práticas de cada uma, bem como os riscos de negligência-las. Vamos lá!

1. Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs)

As Normas Regulamentadoras, ou NRs, são um conjunto de requisitos e procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Existem atualmente mais de 30 NRs que abordam desde a segurança em instalações elétricas (NR-10) até ergonomia (NR-17). O cumprimento das NRs é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, conforme estabelecido na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Boas práticas: realizar auditorias regulares para garantir a conformidade com as NRs aplicáveis, promover treinamentos frequentes para os empregados e investir em equipamentos e infraestrutura que atendam aos padrões de segurança.

Riscos ao negligenciar: além de multas e penalidades administrativas, o não cumprimento das NRs pode resultar em acidentes de trabalho graves, doenças ocupacionais e até ações judiciais por danos morais e materiais.

2- Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) como parte das atualizações das Normas Regulamentadoras, especificamente a nova NR-1. O PGR visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da gestão integrada dos riscos ocupacionais presentes no local de trabalho.

Boas práticas: incluem a identificação sistemática e a avaliação dos riscos ocupacionais, o desenvolvimento de planos de ação para prevenção e controle desses riscos, a implementação de medidas de segurança e saúde, e o monitoramento contínuo da eficácia dessas medidas.

Riscos ao negligenciar: a ausência ou falha na implementação de um PGR eficaz pode resultar em um aumento na ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como em penalidades legais pelo descumprimento dessa obrigação.

3. Realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR-7 e tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores. O PCMSO deve ser elaborado e implementado com base nos riscos à saúde identificados no PPRA. Os exame admissionais e demissionais são exemplos procedimentos obrigatórios pelo PCMSO.

Boas práticas: realizar exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais), monitorar a saúde dos trabalhadores e adaptar o programa conforme as necessidades específicas da empresa e de seus empregados.

Riscos ao negligenciar: a negligência do PCMSO pode resultar não apenas em problemas de saúde para os trabalhadores, mas também em penalidades legais para a empresa. Além disso, pode afetar negativamente a produtividade e a moral dos empregados.

4. Emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) é um documento usado para registrar um acidente ou doença ocupacional. Sua emissão é obrigatória sempre que ocorre um acidente de trabalho ou uma doença profissional, conforme estabelecido pela Lei nº 6.367, de 24 de julho de 1991. A CAT deve ser emitida pela empresa no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.

Boas práticas: Manter um protocolo de ação rápida para a emissão da CAT, incluindo a capacitação de pessoal para identificar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e a documentação adequada desses eventos.

Riscos ao negligenciar: A não emissão da CAT pode resultar em penalidades para a empresa, dificuldades para o trabalhador acidentado ou doente em acessar benefícios previdenciários, e a percepção de descaso com a segurança dos empregados.

5. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI)

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores é regulamentado pela NR-6 e é obrigatório sempre que medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para eliminar ou diminuir riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.

Boas práticas: avaliar corretamente os riscos e fornecer os EPIs adequados para cada função, além de treinar os trabalhadores sobre o uso correto, higienização e conservação desses equipamentos.

Riscos ao negligenciar: a falta de fornecimento ou o fornecimento inadequado de EPIs pode aumentar o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de expor a empresa a multas e ações judiciais.

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6. Constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por representantes dos empregados e do empregador com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A obrigatoriedade de constituir uma CIPA é determinada pela NR-5 e varia conforme o tamanho e o ramo da empresa.

Boas práticas: realizar eleições transparentes para a escolha dos representantes dos empregados, promover reuniões periódicas e ações educativas sobre segurança e saúde no trabalho.

Riscos ao negligenciar: a ausência de uma CIPA ativa pode resultar em um ambiente de trabalho menos seguro, aumentando o risco de acidentes e doenças ocupacionais, além de possíveis penalidades legais.

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7. Promoção de Treinamentos de Segurança do Trabalho

A promoção de treinamentos de segurança é uma obrigação legal para as empresas, visando assegurar que todos os trabalhadores estejam informados sobre os riscos de suas atividades e sobre como executar suas tarefas de maneira segura. Essa obrigatoriedade está implícita em várias das NRs, como a NR-1, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.

Boas práticas: implementar programas de treinamento contínuo, que sejam relevantes para os riscos específicos de cada atividade e que promovam a cultura de segurança na empresa.

Riscos ao negligenciar: a falta de treinamento adequado pode resultar em um aumento no número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de reduzir a eficácia das medidas de segurança implementadas.

Investir em segurança do trabalho é investir no capital humano da empresa, o que, por sua vez, reflete positivamente na imagem da organização, fortalece sua cultura de segurança e promove um ambiente de trabalho saudável e motivador. Além disso, práticas de segurança robustas são essenciais para a manutenção da integridade física e mental dos colaboradores, contribuindo para a redução de custos e maximização dos lucros.

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