Atualização da NR-1: O Que Muda com a Nova Portaria MTE Nº 1.419 de 2024
Tabela de conteúdo
- O Que É Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
- O Papel do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- O que deve conter no PGR?
- Novos Conceitos na Avaliação de Riscos
- Responsabilidades das Empresas no Gerenciamento de Riscos
- Medidas de Prevenção e Controle
- Preparação e Resposta a Emergências
- Conclusão: Um Passo à Frente na Segurança do Trabalho
Em agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE Nº 1.419, que trouxe atualizações significativas à Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), mais especificamente no capítulo 1.5, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Além disso, houve importantes atualizações no Anexo I – Termos e Definições, que introduzem novos conceitos essenciais para a gestão de riscos nos ambientes de trabalho.
Importante: Estas alterações entram em vigência dia 26 de maio de 2025.
Neste artigo, vamos explorar as principais mudanças e aprofundar como elas impactam as empresas e os profissionais responsáveis pela segurança e saúde ocupacional (SST).
O Que É Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo contínuo e sistemático, focado em garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo lesões, doenças e outros agravos à saúde dos trabalhadores. Com a nova portaria, o GRO assume um papel ainda mais central na gestão de SST nas empresas.
A principal mudança é a introdução de uma nova abordagem, que visa integrar de forma ainda mais eficaz o controle de riscos ocupacionais a todos os processos da organização. Isso significa que, além de identificar perigos, as empresas agora precisam adotar medidas mais estruturadas para avaliar e controlar esses riscos de forma documentada e regular.
Esse gerenciamento abrange diversos tipos de riscos, como:
- Físicos (ruído, vibração, calor, etc.),
- Químicos (substâncias perigosas),
- Biológicos (exposição a agentes biológicos),
- Ergonômicos (posturas, movimentação repetitiva),
- Psicossociais (estresse relacionado ao trabalho).
Leia também: Por que sua empresa deve estar atenta ao GRO?
A obrigatoriedade de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) faz parte dessas mudanças. Esse programa formaliza todas as ações necessárias para manter o controle dos riscos, proporcionando uma base para decisões de prevenção.
O Papel do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é um dos pilares do novo GRO, funcionando como um documento que coordena todas as ações de segurança da empresa. O objetivo é identificar, documentar e avaliar os riscos, além de estabelecer planos de ação que orientem a adoção de medidas preventivas.
O que deve conter no PGR?
- Inventário de Riscos Ocupacionais: Documento que consolida as informações sobre os perigos presentes no ambiente de trabalho, seus impactos e os trabalhadores expostos.
- Plano de Ação: Descrição das medidas preventivas necessárias para mitigar ou eliminar os riscos identificados, bem como um cronograma para sua implementação.
Uma mudança importante trazida pela nova portaria é a flexibilidade no escopo do PGR, que pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade da empresa, conforme a necessidade. Isso possibilita uma gestão mais segmentada e adaptada às realidades específicas de cada organização.
Além disso, o PGR pode ser integrado a outros planos e programas de SST já existentes na empresa, como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), proporcionando uma visão holística da segurança e saúde no trabalho.
Novos Conceitos na Avaliação de Riscos
A Portaria Nº 1.419 trouxe atualizações no Anexo I – Termos e Definições da NR-1, introduzindo novas terminologias e critérios para o gerenciamento de riscos. Entre as principais adições, destacam-se:
- Avaliação de Riscos: Um processo contínuo e sistemático que classifica os riscos identificados para determinar a necessidade de medidas preventivas.
- Perigo Ocupacional: Situação ou elemento que tem o potencial de causar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.
- Emergências de Grande Magnitude: Eventos inesperados com consequências que atingem não apenas os trabalhadores, mas também a população ou o meio ambiente.
- Perigo Externo: Situações fora dos limites do local de trabalho, mas que podem impactar a saúde e segurança dos trabalhadores, como desastres naturais.
Essas definições tornam-se cruciais, especialmente no processo de levantamento preliminar de perigos e riscos, que a portaria determina como a primeira etapa do gerenciamento de riscos ocupacionais. Esse levantamento é essencial para que as empresas possam, desde o início de suas atividades, identificar e adotar medidas de controle ou eliminação dos riscos mais evidentes.
Responsabilidades das Empresas no Gerenciamento de Riscos
A nova redação da NR-1 detalha as responsabilidades das organizações no gerenciamento de riscos ocupacionais. As empresas precisam, agora mais do que nunca, adotar uma abordagem proativa e abrangente em relação à segurança no trabalho.
Entre as responsabilidades destacadas pela portaria estão:
- Identificação e Eliminação de Perigos: A empresa deve sempre que possível evitar ou eliminar os perigos que possam surgir no ambiente de trabalho.
- Avaliação e Classificação dos Riscos: Os riscos devem ser avaliados, classificados e controlados conforme sua gravidade e probabilidade de ocorrência.
- Consulta aos Trabalhadores: Os trabalhadores devem ser consultados sobre suas percepções de risco, e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve participar ativamente do processo de gerenciamento de riscos.
Outro aspecto importante é a comunicação constante dos riscos aos trabalhadores. As empresas devem manter um diálogo aberto, garantindo que todos estejam cientes dos perigos e das medidas de prevenção adotadas, especialmente em ambientes de alto risco.
Medidas de Prevenção e Controle
A portaria reforça que as empresas precisam adotar uma hierarquia de medidas para prevenir riscos. A sequência correta inclui:
- Eliminação do Perigo (sempre que possível);
- Proteção Coletiva (medidas que protejam todos os trabalhadores);
- Medidas Administrativas ou Organizacionais;
- Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando as outras medidas não forem suficientes.
O controle deve ser revisado periodicamente e os resultados das medidas devem ser monitorados para garantir sua eficácia.
Preparação e Resposta a Emergências
Outro ponto relevante trazido pela Portaria Nº 1.419 é a exigência de que as empresas tenham um plano robusto de preparação e resposta a emergências. Isso inclui:
- Primeiros Socorros e evacuação em situações de emergência;
- Simulados de emergência, que devem ser realizados periodicamente;
- Procedimentos específicos para eventos de grande magnitude.
As empresas precisam estar prontas para lidar com situações imprevistas, garantindo que seus trabalhadores estejam seguros e que qualquer dano ao meio ambiente ou à população seja minimizado.
Conclusão: Um Passo à Frente na Segurança do Trabalho
A Portaria MTE Nº 1.419 de 2024 representa um avanço significativo nas normas de segurança e saúde ocupacional no Brasil. Ao exigir um gerenciamento de riscos mais detalhado e sistemático, ela garante que as empresas estejam ainda mais preparadas para identificar, avaliar e controlar os perigos no ambiente de trabalho.
Empresas que se adaptarem rapidamente a essas mudanças terão uma força de trabalho mais segura e saudável, além de evitar multas e penalidades. E mais do que isso, estarão contribuindo para uma cultura de prevenção e segurança que beneficia tanto os trabalhadores quanto o desempenho organizacional.
Se a sua empresa ainda não implementou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais de acordo com as novas diretrizes, agora é a hora de começar. A segurança é um investimento contínuo e essencial para o sucesso e sustentabilidade de qualquer negócio.