Atualizações do Anexo de Escadas da NR-35: o que mudou em 2023
Tabela de conteúdo
- Por que as atualizações da NR-35 sobre escadas são tão importantes?
- Atualizações do Anexo de Escadas da NR-35 em 2023: principais mudanças
- 1. Atualizações do Anexo da NR-35: requisitos técnicos para escadas portáteis
- 2. Proibição do uso de escadas como plataforma de trabalho
- 3. Escadas fixas e as atualizações do Anexo de Escadas da NR-35 em 2023
- 4. Manutenção e inspeções conforme as atualizações da NR-35 sobre escadas
- Como as empresas devem se adaptar?
- 📌 Passo 1: Atualize os treinamentos
- 📌 Passo 2: Revise o inventário de escadas
- 📌 Passo 3: Implante rotinas de inspeção
- Casos reais: quando o erro custa caro
- Conclusão: a atualização veio para salvar vidas
As atualizações do Anexo de Escadas da NR-35 em 2023 trouxeram mudanças que impactam diretamente a segurança de quem trabalha em altura. Neste artigo, vamos explorar cada ponto da atualização e, além disso, o que as empresas precisam fazer para se manterem em conformidade com a legislação e, acima de tudo, proteger vidas.
Por que as atualizações da NR-35 sobre escadas são tão importantes?
Para entender o contexto, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT), entre 2012 e 2022 o Brasil registrou mais de 2 milhões de acidentes de trabalho com afastamento. Entre eles, as quedas representaram 15% dos acidentes típicos, sendo a segunda principal causa de morte no ambiente de trabalho, atrás apenas de choques elétricos.
O impacto é ainda maior quando falamos em trabalho em altura. Uma análise dos acidentes fatais realizada pela Fundacentro mostrou que a maioria dos óbitos por queda envolvia o uso inadequado de escadas portáteis.
Portanto, esses dados por si só só justificam a atenção redobrada às atualizações do anexo de escadas da NR-35.
Atualizações do Anexo de Escadas da NR-35 em 2023: principais mudanças
1. Atualizações do Anexo da NR-35: requisitos técnicos para escadas portáteis
A partir de 2023, escadas portáteis devem atender a novos critérios técnicos obrigatórios, como:
- Degraus com superfície antiderrapante;
- Inclinação obrigatória entre 65° e 75°;
- Altura máxima de 7 metros, salvo justificativa técnica.
➤ No entanto, a altura máxima permitida é de 7 metros, a menos que haja uma justificativa técnica válida. - Fixação estável, sem risco de escorregamento.
➤ Além disso, a escada deve estar fixada de maneira estável, evitando qualquer risco de escorregamento. - Fixação estável, sem risco de escorregamento.
Além disso, segundo a ABNT NBR 16308:2014, uma inclinação incorreta pode aumentar em até 80% o risco de queda
2. Proibição do uso de escadas como plataforma de trabalho
A norma reforça que escadas não devem ser utilizadas como posto de trabalho — apenas como meio de acesso. Portanto, trabalhos demorados ou que exigem as duas mãos livres devem, obrigatoriamente, ser realizados com plataformas ou andaimes certificados.
🚨 Como reforço, um levantamento do SECONCI-SP revelou que 33% dos acidentes com escadas ocorrem quando o trabalhador tenta executar tarefas em cima dela, como pintura, instalação ou manutenção.
3. Escadas fixas e as atualizações do Anexo de Escadas da NR-35 em 2023
Escadas fixas com mais de 6 metros agora exigem:
- Sistema de proteção contra quedas (linha de vida vertical);
- Descanso a cada 9 metros de altura;
- Proteção lateral (tipo “gaiola” ou guarda-corpo).
Dessa forma, essa exigência é baseada em estudos que mostram que a fadiga muscular em trabalhos verticais sem descanso pode dobrar o risco de quedas após 10 metros.
4. Manutenção e inspeções conforme as atualizações da NR-35 sobre escadas
Agora é obrigatório:
- Realizar inspeções periódicas documentadas;
- Designar um profissional responsável (TST ou Engenheiro de Segurança);
- Substituir qualquer escada com trincas, empenamentos ou ferrugem.
📊Como resultado de fiscalizações internacionais, de acordo com a OSHA (agência americana de segurança), 70% dos acidentes com escadas são causados por falhas mecânicas ou desgaste não identificado.
Como as empresas devem se adaptar?
📌 Passo 1: Atualize os treinamentos
Todos os trabalhadores que utilizam escadas devem ser treinados conforme a nova NR-35. A EDUSEG, por exemplo, já oferece formação completa com base nas atualizações de 2023. Como resultado, o colaborador recebe certificado válido em todo o território nacional
📌 Passo 2: Revise o inventário de escadas
- Substitua escadas inadequadas;
- Marque visualmente as escadas conforme o tipo e uso permitido;
- Consequentemente, o descarte seguro de equipamentos comprometidos é essencial.
📌 Passo 3: Implante rotinas de inspeção
- Inicialmente, crie checklists com base na norma.
- Inspecione escadas antes de cada uso;
- Documente todas as vistorias periódicas.
Casos reais: quando o erro custa caro
Em 2022, um técnico de manutenção morreu ao cair de uma escada articulada mal travada em um galpão logístico no interior de SP. A empresa foi multada em mais de R$ 120 mil e o Ministério Público do Trabalho exigiu a reformulação do programa de prevenção.
Além do caso anterior, em 2021, envolveu um eletricista que perdeu parte da mobilidade após cair de uma escada de alumínio apoiada em superfície oleosa. A perícia apontou erro básico: ausência de borracha antiderrapante.
Ambos os acidentes seriam evitáveis com a aplicação correta das novas diretrizes do anexo de escadas da NR-35.
Conclusão: a atualização veio para salvar vidas
As novas exigências trazidas pela atualização do Anexo de Escadas da NR-35 em 2023 não são apenas burocracia. Elas respondem a uma necessidade real e urgente de redução de acidentes fatais no Brasil.
Por isso, ignorar a nova norma é colocar vidas em risco — e a própria empresa em situação jurídica delicada. Em contrapartida, se adaptar é simples: exige apenas atualização, planejamento e treinamento. Em síntese, aplicar corretamente as atualizações do Anexo de Escadas da NR-35 em 2023 é mais do que seguir regras: é salvar vidas.
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Referencias
- https://www.cnj.jus.br/dados-do-observatorio-de-seguranca-e-saude-no-trabalho-preocupam/#:~:text=De%202012%20a%202022%2C%20o,de%20Agravos%20de%20Notifica%C3%A7%C3%A3o%20(SINAN%20%E2%80%93
- https://pt.slideshare.net/slideshow/nbr-16308-1-escadas-portateis-parte-1/272919969
- https://www.seconci-sp.org.br/wp-content/uploads/2023/03/Gianfranco-Pampalon_Atualizacao-NR.35-Anexo-III.pdf
