CIPA: o que acontece com a estabilidade do cipeiro se a empresa fechar?
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Os membros da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), comumente conhecidos como cipeiros, têm direito a estabilidade na empresa ao longo do mandato. Porém, como toda regra, existem exceções

Para além das responsabilidades, ser um membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes) traz uma série de benefícios aos envolvidos. Dentre estas vantagens, estão: a estabilidade no emprego, a vedação de transferência, a possibilidade de reeleição, a vedação à redução de membros da Comissão quando já formada e a garantia do treinamento para o exercício das atividades por parte do empregador.
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O objetivo dos membros desta comissão é justamente prezar pela segurança de todos os colaboradores, bem como averiguar que todas as medidas em torno da Saúde e Segurança do Trabalho por parte do empregador estão sendo realizadas.
Como uma maneira de “blindar” estes funcionários de possíveis represálias por parte de seus superiores – especialmente em situação de discordância entre as partes, os membros da Comissão têm direito a estabilidade nos seus cargos durante o período vigente do mandato até um ano depois dele.
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Mais recentemente, em uma atualização da NR-5, norma regulamentadora que trata de estipular os detalhes da formação da CIPA nas empresas, houve uma alteração no que se refere à estabilidade dos cipeiros nas empresas.
Desde 2022, a NR-5 estabelece que o término de contrato de trabalho por prazo determinado, ou seja, os contratos temporários, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA. Ou seja, de certa forma, a estabilidade prevalece – mas apenas para o cargo de direção da Comissão.
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No entanto, uma dúvida que perdura entre os cipeiros e até mesmo entre alguns empregadores diz respeito ao fato do que deve acontecer a esta estabilidade se a empresa fechar antes do término do mandato da Comissão.
Como fica a estabilidade do membro da CIPA em caso de a empresa fechar?
Afinal de contas, a empresa precisa pagar uma indenização ao membro da CIPA por conta do período estabilitário? Como fica a situação da estabilidade de um membro da Comissão no caso de a empresa falir ou simplesmente fechar as portas?
Muito bem. Para respondermos todas essas perguntas, é preciso consultar o que a legislação diz sobre a estabilidade dos membros da CIPA. De acordo com o Art. 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
O que acontece, na prática, são duas situações bastante comuns:
(1) A primeira delas, quando o eleito da CIPA deseja voluntariamente sair da empresa e
(2) Quando a empresa encerra suas atividades, por quaisquer motivos que sejam.
No primeiro caso, é preciso dar toda a transparência do processo. Antes de renunciar ao cargo de direção de Comissão, o empregado precisa fazer uma solicitação por escrito. Da mesma forma, a empresa precisa registrar a substituição do membro da CIPA pelo suplente e fazer uma homologação do acordo junto ao sindicato da categoria.
Já no segundo caso, de término de atividade empresarial, o que acontece é que ali se encerra também a estabilidade. Não existe ainda uma legislação específica sobre o tema. Porém, o amparo legal que se é usado neste caso é a Súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz:
A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa.
Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
Desta maneira, é possível dizer que o empregador não tem nenhuma obrigação legal de indenizar o trabalhador cipeiro caso a empresa fechar.
A CIPA tem vários detalhes que é importante saber, tanto do ponto de vista do colaborador quanto do empregador. Por isso que o treinamento e a capacitação são tão importantes – para que todos fiquem a par dos pormenores desta atividade que é tão relevante para a manutenção da Segurança do Trabalho nas empresas.