Comunicação de acidentes de trabalho: um guia completo

Tiago Maciel
Tiago Maciel
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A comunicação de acidentes de trabalho (CAT) ao INSS é obrigatória sempre que houver um acidente. Além de proteger a empresa de problemas legais, ela também garante que o trabalhador tenha seus direitos resguardados.

  1. O que é a comunicação de acidentes de trabalho?
  2. Tipos de comunicação de acidentes de trabalho
  3. Como fazer a comunicação de acidentes de trabalho?
  4. Direitos garantidos pela comunicação de acidentes de trabalho
  5. Dúvidas frequentes

A comunicação de acidentes de trabalho é uma obrigação legal para as empresas e uma medida essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores. Apesar disso, esse ainda é um tema que gera diversas dúvidas entre profissionais da Segurança do Trabalho, visto que esta pode ser uma tarefa relativamente complexa e de suma importância para a conformidade legal da empresa.

Neste guia detalhado sobre a comunicação de acidentes de trabalho, vamos abordar todos os aspectos importantes desse processo, desde o que é a comunicação de acidentes de trabalho até como fazer o registro adequado. Além disso, falaremos sobre os diferentes tipos desse documento, os direitos garantidos pela CAT e responder as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Vamos lá?

O que é a comunicação de acidentes de trabalho?

A Comunicação de Acidentes de Trabalho, também conhecida como CAT, é um documento utilizado para informar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou uma doença ocupacional. A CAT é a abreviação de “Comunicação de Acidente de Trabalho”.

Foto: Freepik

Além de cumprir com as obrigações legais, a CAT também tem o objetivo de medir estatísticas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, fornecendo dados importantes para a Previdência Social e outros órgãos. A CAT deve ser preenchida com todos os dados necessários e encaminhada em quatro vias: uma para o INSS, uma para o segurado ou dependente, uma para o sindicato dos trabalhadores e uma para a empresa.

Tipos de comunicação de acidentes de trabalho

Atualmente, existem três tipos principais de CAT que podem ser utilizados para informar o acidente de trabalho, dependendo da situação ocorrida, sendo eles:

  • CAT inicial: Deve ser realizada nas seguintes ocorrências: acidente de trabalho típico, acidente de trajeto, doença profissional, doença do trabalho ou óbito imediato. Mesmo que o acidente resulte em morte imediata do funcionário, a CAT inicial deve ser realizada, indicando que o acidente provocou o falecimento do trabalhador.
  • CAT de reabertura: Deve ser realizada nos casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente de trabalho ou de doença profissional/do trabalho. É necessário que a CAT inicial já tenha sido emitida anteriormente.
  • CAT de comunicação de óbito: Deve ser realizada em ocorrências de falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional/do trabalho, após o registro da CAT inicial.

Como fazer a comunicação de acidentes de trabalho?

A comunicação de acidentes de trabalho deve ser feita obrigatoriamente pela empresa em qualquer caso de acidente de trabalho, mesmo que ele não resulte em afastamento das atividades ou qualquer outra consequência mais grave. O prazo para a comunicação é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, ou seja, é crucial ser ágil.

É importante ressaltar que, em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser feita imediatamente à autoridade competente. Caso a empresa não faça a comunicação dentro do prazo legal, estará sujeita à aplicação de multa, conforme previsto em legislação específica.

O registro da CAT pode ser feito de duas formas: pela internet ou de forma presencial. O registro online é recomendado e pode ser feito através do site do INSS, onde o empregador preenche todos os campos necessários da CAT. O atestado médico também deve ser anexado ao registro online, e o documento original deve ser apresentado posteriormente.

No caso do registro presencial, o empregador deve levar o formulário preenchido e assinado, juntamente com as informações do atendimento médico, a uma agência do INSS. Nesse caso, deve-se apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Direitos garantidos pela comunicação de acidentes de trabalho

A comunicação de acidentes de trabalho é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais no exercício de suas atividades. A CAT permite o acesso aos benefícios fornecidos pelo INSS, como o auxílio-doença acidentário, que é concedido quando há comprovação do nexo causal entre o acidente e a organização.

Além disso, ela garante outros direitos aos funcionários, como a estabilidade de um ano no emprego, conforme as regras do INSS, a continuidade dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento e a possibilidade de receber o auxílio-acidente, que é uma indenização para os trabalhadores que apresentam sequelas após o acidente ou doença ocupacional.

Dúvidas frequentes

Como sabemos que esse é um tema extenso e que costuma gerar novas perguntas à cada respostas, separamos algumas das dúvidas mais comuns sobre a comunicação de acidentes de trabalho:

  1. Por que é importante comunicar o acidente de trabalho? A comunicação do acidente de trabalho é essencial para garantir os direitos do trabalhador e permitir que o governo cumpra suas responsabilidades. Além disso, a comunicação de acidentes de trabalho fornece dados importantes para a mensuração e prevenção desses eventos.
  2. Por quanto tempo a CAT deve ser guardada? A CAT deve ser arquivada por, no mínimo, 10 anos, de acordo com a maioria dos especialistas.
  3. Como a comunicação de acidentes de trabalho evita acidentes futuros? Sim, a comunicação de acidentes de trabalho permite que a Previdência Social meça as estatísticas de acidentes e implemente medidas de prevenção.
  4. É necessário fazer a CAT mesmo sem afastamento? Sim, a CAT deve ser feita mesmo que o trabalhador não seja afastado das atividades.
  5. O que acontece se minha empresa não emitir a CAT? Por trata-se de uma obrigação legal, a empresa pode ser penalizada com multas e até processos judiciais. Além disso, o trabalhador pode ficar impedido de ter acesso aos benefícios previdenciários que ele tem direito.

Mais do que uma obrigação legal, a comunicação de acidentes de trabalho é crucial para garantir que os trabalhadores tenham o auxilio necessário no momento em que mais precisam. Além disso, ela ainda tem a função de fornecer dados importantes para a prevenção e mensuração desses eventos, permitindo que as estatísticas do setor sejam cada vez mais assertivas. Portanto, é essencial que as empresas cumpram com suas obrigações legais e façam a comunicação de acidentes de trabalho adequadamente.

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