O que são as Normas Regulamentadoras?
Tabela de conteúdo
- Como surgiram as Normas Regulamentadoras?
- Quantas Normas Regulamentadoras existem?
- Quais são as normas regulamentadoras mais importantes?
- NR 1 – Disposições Gerais
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 35 – Trabalho em Altura
- As normas regulamentadoras são iguais as OSHAs?
- Como as normas regulamentadoras são atualizadas?
- Processo de Revisão e Atualização
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As Normas Regulamentadoras, ou as NRs como são conhecidas, são um conjunto de requisitos e diretrizes organizadas pelo governo brasileiro com o objetivo de regulamentar as atividades produtivas, contribuindo assim para a saúde e segurança do trabalho dos colaboradores das empresas.
Entender as Normas Regulamentadoras faz parte da rotina de profissionais de Recursos Humanos, Advogados, profissionais da saúde e de segurança do trabalho, além dos empregadores, já que regulamentam atividades e impõem direitos e deveres relacionados à saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.
Neste artigo separamos tudo que você precisa saber sobre as Normas Regulamentadoras
Como surgiram as Normas Regulamentadoras?
No início do século XX, as condições laborais eram precárias, pois com jornadas exaustivas, ambientes insalubres, além de uma alta taxa de acidentes de trabalho. Essa situação gerava grande insatisfação entre os trabalhadores e chamava a atenção de movimentos sindicais e sociais, que então começaram a pressionar por melhores condições.
Quantas Normas Regulamentadoras existem?
Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras em vigor no Brasil. Portanto cada uma aborda um aspecto específico da segurança e saúde no trabalho. Essas normas abrangem desde requisitos gerais, como a NR 1, até regulamentos mais específicos, como a NR 35, que trata do trabalho em altura. A quantidade e a especificidade das normas mostram o esforço em cobrir todas as áreas e situações de risco no ambiente de trabalho.
Veja todas as Normas Regulamentadoras no site do Governo Brasileiro: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs
Quais são as normas regulamentadoras mais importantes?
Todas as normas regulamentadoras são importantes, mas e destacam pela sua importância e abrangência. A NR 1, por exemplo, estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
NR 1 – Disposições Gerais
A NR 1 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Esta norma define os direitos e deveres dos empregadores e empregados, bem como as diretrizes para a implementação das demais NRs. Entre os pontos principais, a NR 1 determina que todas as empresas devem assegurar um ambiente de trabalho seguro, implementar programas de prevenção de riscos e fornecer treinamento adequado aos trabalhadores.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)
A NR 5 regula a criação e o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). Assim, a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Esta norma estabelece os critérios para a eleição dos membros da CIPA, bem como suas atribuições e o treinamento necessário. A CIPA é essencial para a promoção de uma cultura de segurança dentro das empresas.
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NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A NR 6 regulamenta o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os EPIs são fundamentais para proteger os trabalhadores contra riscos específicos em suas atividades. A norma define os tipos de EPIs que devem ser utilizados, bem como as responsabilidades dos empregadores em fornecer esses equipamentos gratuitamente e as obrigações dos trabalhadores em utilizá-los corretamente. Exemplos de EPIs incluem capacetes, luvas, óculos de proteção e máscaras respiratórias.
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NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
A NR 10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Assim esta norma estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Entre os principais pontos estão a necessidade de treinamento específico, bem como medidas de proteção coletiva e individual, sinalização adequada, e procedimentos de trabalho seguros. A NR 10 é crucial para prevenir acidentes elétricos, que podem ser fatais.
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NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR 12 é crucial para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Ela então estabelece requisitos técnicos e medidas de proteção para garantir a segurança dos trabalhadores que operam ou mantêm máquinas e equipamentos. A norma aborda temas como dispositivos de segurança, sistemas de proteção, sinalização, além de treinamento dos trabalhadores. A NR 12 é especialmente relevante em indústrias manufatureiras, onde o uso de máquinas é muito intenso.
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NR 17 – Ergonomia
A NR 17 trata da ergonomia no ambiente de trabalho. Assim a ergonomia é a ciência que busca adaptar as condições de trabalho às características fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores, visando aumentar a segurança e o conforto. A NR 17 estabelece critérios para o projeto e organização do trabalho, incluindo a análise ergonômica das tarefas, a adaptação dos postos de trabalho e a promoção de pausas para recuperação. Esta norma é essencial para prevenir lesões por esforços repetitivos e doenças relacionadas ao trabalho.
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NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A NR 18 é específica para a indústria da construção civil, um setor conhecido pelos altos índices de acidentes de trabalho. Esta norma estabelece diretrizes para a organização e a gestão da segurança nos canteiros de obras. Entre os pontos abordados estão a instalação e manutenção de proteções coletivas, a sinalização de segurança, o fornecimento de EPIs, a prevenção de quedas e a gestão de resíduos. A NR 18 é vital para garantir a segurança dos trabalhadores em um ambiente de alto risco.
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NR 35 – Trabalho em Altura
A NR 35 é dedicada à segurança no trabalho em altura, que envolve atividades realizadas a mais de 2 metros de altura do nível inferior, onde há risco de queda. Esta norma define os requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores, incluindo planejamento, organização, execução e medidas de controle. A NR 35 estabelece a necessidade de treinamento adequado, uso de EPIs específicos e implementação de sistemas de ancoragem e linhas de vida. É crucial para setores como construção civil, telecomunicações e manutenção de edifícios.
As normas regulamentadoras são iguais as OSHAs?
As Normas Regulamentadoras brasileiras não são iguais às normas da Occupational Safety and Health Administration (OSHA) dos Estados Unidos, mas ambas têm o mesmo objetivo: proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Enquanto as OSHAs são aplicadas em território americano, as Normas Regulamentadoras são específicas para o Brasil. No entanto, ambas seguem princípios semelhantes e podem compartilhar boas práticas e metodologias.
Como as normas regulamentadoras são atualizadas?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são instrumentos dinâmicos que devem acompanhar as mudanças tecnológicas, econômicas e sociais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. O processo de atualização das NRs é complexo e envolve a participação de diversos stakeholders. Vamos explorar como essas normas são atualizadas, destacando os principais aspectos desse processo.
Processo de Revisão e Atualização
- Identificação da Necessidade de Revisão:
O processo de atualização das NRs começa com a identificação da necessidade de revisão. Afinal, essa necessidade pode surgir de várias fontes, como novas descobertas científicas, mudanças tecnológicas, relatos de incidentes ou acidentes de trabalho, e feedback de empregadores, trabalhadores e especialistas em segurança do trabalho. - Comissões Tripartites:
As revisões das NRs são conduzidas por comissões tripartites permanentes, que incluem representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Essas comissões garantem que as atualizações sejam equilibradas e considerem as perspectivas e necessidades de todas as partes envolvidas. As reuniões dessas comissões são espaços de debate e consenso sobre as alterações propostas. - Consulta Pública:
Antes de qualquer atualização ser finalizada, o texto proposto passa por uma consulta pública. Durante essa fase, qualquer pessoa ou entidade interessada pode apresentar sugestões e comentários sobre a proposta de revisão. Isso aumenta a transparência do processo e permite uma participação ampla da sociedade. - Análise das Contribuições:
As contribuições recebidas durante a consulta pública são analisadas pelas comissões tripartites. As sugestões pertinentes são incorporadas ao texto final da norma. Esse processo pode incluir reuniões adicionais para discutir e ajustar as propostas com base no feedback recebido. - Aprovação e Publicação:
Após a análise e incorporação das sugestões, a versão final da norma revisada é submetida à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Uma vez aprovada, a nova versão da NR é publicada no Diário Oficial da União. A partir dessa publicação, a norma revisada entra em vigor e passa a ser obrigatória para todas as empresas.