Nova NR-33: Exigências para o Responsável Técnico em Espaços Confinados de acordo com a última alteração
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Em outubro de 2022, a nova NR-33 passou por algumas significativas alterações, dentre elas, sobre o papel do Responsável Técnico no trabalho em espaços confinados

A segurança em espaços confinados é uma preocupação constante em diversas indústrias e ambientes de trabalho. Esses espaços, por definição, possuem características que representam riscos significativos para a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Com o objetivo de garantir a proteção adequada, a NR-33 (Norma Regulamentadora nº 33) foi instituída e passou por uma recente alteração que entrou em vigor em outubro de 2022. Uma das principais mudanças diz respeito à identificação do Responsável Técnico desses ambientes, estabelecendo critérios mais rígidos e detalhados para essa função.
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Neste artigo, discutiremos as principais alterações da NR-33 em relação ao Responsável Técnico em espaços confinados e a importância dessa mudança para as empresas.
O papel do Responsável Técnico em espaços confinados
O Responsável Técnico é um profissional designado para garantir a segurança dos trabalhadores em espaços confinados. Sua função envolve a supervisão e o acompanhamento das atividades realizadas nesses ambientes, bem como a implementação de medidas de prevenção de acidentes e de proteção à saúde dos trabalhadores.
Anteriormente à última alteração na NR-33, os critérios para a escolha desse profissional eram menos específicos, o que permitia certa flexibilidade por parte das empresas. No entanto, com as mudanças na norma, a seleção do Responsável Técnico se tornou mais rigorosa e detalhada.
Principais alterações na NR-33 com relação ao Responsável Técnico em espaços confinados
A atualização da NR-33 trouxe uma série de mudanças relevantes para a segurança em espaços confinados. Dentre essas alterações, destacam-se aquelas relacionadas à figura do Responsável Técnico. Agora, para ocupar essa posição, o profissional precisa atender a requisitos específicos, como:
1. Competência técnica: o novo texto da NR-33 exige que o Responsável Técnico seja um profissional capacitado e qualificado, com conhecimentos técnicos especializados relacionados aos espaços confinados. Essa exigência visa garantir que o responsável possua habilidades necessárias para lidar com os desafios e riscos associados a esses ambientes;
2. Formação e treinamento: além da competência técnica, o Responsável Técnico deve ter formação e treinamento adequados em segurança em espaços confinados. Essa formação pode incluir cursos, certificações e atualizações periódicas, a fim de manter o profissional atualizado sobre as melhores práticas e as últimas regulamentações relacionadas ao tema;
3. Responsabilidade legal: a última alteração da NR-33 também trouxe uma nova exigência relacionada à responsabilidade legal do Responsável Técnico. Agora, além de ser designado formalmente pela empresa, o profissional deve ter uma declaração de aceitação de responsabilidade assinada, reconhecendo as obrigações e os riscos inerentes ao cargo. Essa mudança visa garantir que o responsável esteja plenamente ciente de suas responsabilidades e comprometido com a segurança dos trabalhadores.
Qual a importância dessas mudanças para as empresas?
As mudanças na NR-33 relacionadas ao Responsável Técnico têm um impacto significativo para as empresas que trabalham com espaços confinados. A seleção adequada desse profissional torna-se fundamental para assegurar a conformidade com as normas de segurança e, consequentemente, para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
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Além disso, a designação de um Responsável Técnico competente e bem qualificado pode trazer os seguintes benefícios:
- Redução de riscos e acidentes: um Responsável Técnico capacitado possui o conhecimento necessário para identificar e avaliar os riscos presentes em espaços confinados. Isso permite a implementação de medidas preventivas adequadas e a supervisão eficiente das atividades realizadas nesses ambientes, reduzindo as chances de acidentes;
- Conformidade com a legislação: ao seguir as novas exigências da NR-33 em relação ao Responsável Técnico, as empresas garantem sua conformidade com a legislação vigente. Isso evita possíveis sanções e penalidades, preservando a reputação e a credibilidade da organização;
- Melhoria da cultura de segurança: a presença de um Responsável Técnico qualificado e comprometido promove uma cultura de segurança mais forte dentro da empresa. Esse profissional atua como referência para os demais colaboradores, disseminando boas práticas e conscientizando sobre a importância da segurança em espaços confinados.
Demais alterações na NR-33 para a segurança em espaços confinados
Além das mudanças relacionadas ao Responsável Técnico em espaços confinados, a última atualização da NR-33 introduziu outras alterações relevantes. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Sinalização permanente: Agora, locais com exposição a agentes agressivos ou com circulação de pessoas, veículos ou equipamentos devem possuir sinalização permanente indelével. Essa medida visa garantir que a sinalização não seja danificada ou retirada acidentalmente, mantendo a segurança dos trabalhadores e alertando para os riscos envolvidos;
- Procedimentos para supervisores de entrada: Os supervisores de entrada, responsáveis por acompanhar e garantir a segurança dos trabalhadores nos espaços confinados, devem seguir os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Essa permissão assegura que o vigia esteja em operação durante a realização das atividades nos espaços confinados, reforçando a importância do monitoramento contínuo para evitar riscos e acidentes;
- Competência e responsabilidades do vigia: Em relação ao vigia, há novas diretrizes para a sua competência e responsabilidades. Agora, o vigia pode acompanhar as atividades em mais de um espaço confinado, desde que permaneça próximo à entrada desses espaços, podendo ser assistido por sistemas de vigilância e comunicação eletrônicas.
O número de espaços confinados sob sua responsabilidade deve ser adequado para que ele consiga cumprir suas funções de vigia adequadamente. Além disso, a visualização dos trabalhadores através do acesso ao espaço confinado deve ser possível para o vigia, garantindo uma supervisão efetiva.
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Essas alterações na NR-33 visam aprimorar ainda mais a segurança em espaços confinados, estabelecendo diretrizes claras para a sinalização, os procedimentos de supervisão e as competências do vigia.
Conclusões
A última alteração na NR-33 trouxe mudanças significativas em relação ao Responsável Técnico em espaços confinados. A exigência de competência técnica, formação e treinamento adequados, e a assinatura de uma declaração de aceitação de responsabilidade são aspectos essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores nesses ambientes.
As empresas devem estar atentas a essas alterações e priorizar a escolha de profissionais qualificados e comprometidos com a segurança. Ao fazer isso, elas não apenas cumprem as regulamentações, mas também protegem seus colaboradores e fortalecem a cultura de segurança em seus locais de trabalho.
Nós, da Beta Educação, acreditamos que uma boa formação em NR-33 é essencial para garantir que não ocorram acidentes em ambientes de trabalho caracterizados por espaços confinados.