NR-20: Quando a Permissão de Trabalho é necessária nas atividades com inflamáveis?

Tiago Maciel
Tiago Maciel
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O trabalho com materiais inflamáveis implica em alguns riscos para a Saúde e a Segurança dos trabalhadores. Em algumas ocasiões específicas, é necessário que eles portem uma Permissão de Trabalho. Saiba em quais são

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A NR-20 estabelece os requisitos mínimos para que haja uma gestão de segurança e saúde no trabalho contra fatores de riscos de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.

Como mostramos aqui neste artigo, existem critérios específicos para cada tipo de classe de instalação, conforme estabelece o Anexo II da NR-20. Porém, de forma geral, a NR-20 define como líquido inflamável todo aquele tenha ponto de fulgor inferior a 70 ºC, e pressão de vapor que não exceda a 2,8 kg/cm² absoluta a 37,7 ºC.

As atividades em instalações que extraem, armazenam, transferem, manuseiam e manipulam inflamáveis ou líquidos combustíveis podem apresentar riscos que devem ser previamente analisados. Devido a isso, é importante que essas tarefas sejam bem planejadas visando a não ocorrência de acidentes.

Dentre as medidas de planejamento a serem abordadas está a Permissão de Trabalho. Neste artigo, vamos tratar um pouco mais sobre ela com foco na NR-20. Vamos lá?

Permissão de Trabalho: o que é?

Antes de falarmos sobre quem precisa da Permissão de Trabalho para estar de acordo com a NR-20, é preciso compreender sobre o que ela se trata especificamente.

A Permissão de Trabalho é uma espécie de autorização formal e compartilhada. Essa autorização costuma ser obtida normalmente por meio de um planejamento para a execução de uma atividade não rotineira, como, por exemplo, um evento de inspeção ou de manutenção.

Esse evento acontece em um período pré-determinado no qual é necessário se tomar um conjunto de medidas de controle. Neste sentido, é preciso consideras aspectos de saúde, de segurança e de meio ambiente que impactam, de uma forma ou de outra, na integridade dos trabalhadores.

Qual a diferença entre atividades rotineiras e não rotineiras?

Para entender melhor quando é preciso que o trabalhador tenha uma Permissão de Trabalho, é preciso compreender a diferença entre atividades rotineiras e não rotineiras.

As atividades rotineiras são aquelas que estão intrinsecamente ligadas com a atividade-fim de um determinado seguimento. Nas instalações que possuem produtos inflamáveis ou líquidos combustíveis, podemos citar:

  • Coleta de amostras para análises em laboratório;
  • Inspeção visual de equipamentos de processo (tanques, vasos, permutadores, etc.);
  • Manobras como abertura ou fechamento de válvulas para diversos objetivos operacionais (partida ou parada de equipamentos, drenagem, transferência, entre outros);
  • Acionamento, desligamento e testagem de equipamentos como bombas, compressores, ventiladores, etc.

Essas atividades rotineiras devem ser orientadas por procedimentos específicos. Nesse caso, deve existir uma instrução operacional a ser seguida e, geralmente, são realizadas pelo responsável pela área em sua rotina de trabalho.

Já as atividades não rotineiras, ao contrário das anteriores, ocorrem de maneira sistemática e repetitiva. Elas não estão relacionadas diretamente com a atividade-fim de uma determinada instalação e, devido a essa excepcionalidade, é preciso que haja a elaboração de uma Permissão de Trabalho para que ocorram com segurança.

De acordo com a NR-20, esse documento precisa estar baseado em uma análise de risco, sendo que devem ser emitidas em atividades/serviços que:

  1. Possam gerar chamas, calor, centelhas ou ainda que envolvam seu uso;
  2. Em espaços confinados, conforme aponta a NR-33;
  3. Envolvendo isolamento de equipamentos e bloqueio/etiquetagem;
  4. Em locais elevados com risco de queda, conforme aponta a NR-35;
  5. Com equipamentos elétricos, conforme aponta a NR-10;
  6. Cujas boas práticas de Saúde e Segurança do Trabalho recomendam.

Nesse sentido, é importante ressalta que não existe nenhuma rigidez com relação a essa classificação. O que pode ser uma atividade rotineira para uma determinada organização pode já não ser para outra, e vice-versa.

O que é mais importante aqui é que haja uma avaliação prévia de modo a garantir a sua execução com segurança, seja por meio de uma Permissão de Trabalho ou de um procedimento específico.

Conclusão

Mesmo que seja uma excelente ferramenta para a execução segura de um trabalho dentro de uma instalação, a Permissão de Trabalho precisa ser bem planejada para que possa oferecer o conjunto de medidas necessárias com o objetivo de fornecer a esses trabalhadores um ambiente seguro.

A NR-20, inclusive, orienta de forma específica a capacitação em Permissão para Trabalho, sendo que os módulos Intermediário, Avançado I, Avançado II e Específico possuem em seu conteúdo programático a obrigatoriedade na abordagem deste tema.

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