Ruídos no Ambiente de Trabalho: qual o limite de exposição?
Tabela de conteúdo
A exposição exacerbada a ruídos no ambiente de trabalho por longos períodos de tempo pode trazer diversos malefícios para a audição humana. Por isso, é importante entender o que a lei diz a respeito do assunto e quais são os limites saudáveis de ruídos no ambiente de trabalho.
Ruídos frequentes e de alta intensidade no local de trabalho são um perigo comum que pode causar muitos problemas à audição do colaborador.
Para se ter uma ideia, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, a OMS, a exposição a barulhos excessivos no trabalho é considerada um dos fatores ocupacionais que mais gera incapacidade ao longo dos anos.
Esse é um cenário muito comum em ambientes como fábricas, mas também pode ser encontrado dentro de escritórios com muitas máquinas como impressoras.
- Qual é o limite máximo em decibéis?
- Como esses ruídos podem ser medidos?
- NR-15: o que diz a norma sobre ruídos ocupacionais?
- Consequências da exposição a ruídos ocupacionais
- Maneiras de controlar os ruídos ocupacionais
Qual é o limite máximo em decibéis?
Em linhas gerais, a lei determina que o nível máximo de barulho que um trabalhador pode ficar exposto em uma jornada de 8 horas de trabalho é de 80 decibéis.
Após esse limite, a legislação adota o passo de cinco: 85 decibéis para cada 4 horas trabalhadas, 90 decibéis para cada 2, e assim por diante.
Como esses ruídos podem ser medidos?
Por conta dessa delimitação, é essencial que o empregador tenha sempre em mãos um decibelímetro para que possa medir os decibéis aos quais estão expostos os trabalhadores em ambiente ocupacional.

Outra maneira prevista legalmente para amenizar os problemas decorrentes da exposição a ruídos é o exame audiométrico na admissão dos funcionários.
Esse exame deve ser feito seis meses após a admissão, e, em seguida, em intervalos de um ano ou menos, se o coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) assim exigir.
NR-15: o que diz a norma sobre ruídos ocupacionais?
Quando o assunto são as Normas Regulamentadoras, aquela que rege a questão dos ruídos ocupacionais é a NR-15. De acordo com o texto da lei, para fins de avaliação em bem-estar ocupacional, os ruídos podem ser divididos em dois:
- Ruído Contínuo ou Intermitente: é um ruído que não seja ocasionado necessariamente por um impacto, medido em decibéis a partir de instrumento de nível de pressão sonora próximo ao ouvido do trabalhador;
- Ruído de Impacto: como o próprio nome já indica, é um barulho ocasionado por uma colisão ou impacto e que tenha duração inferior a um segundo, em intervalos superiores a um segundo.
Além disso, a Norma conta com dois anexos: o Anexo I trata sobre os limites de tolerância em detalhes para a exposição a ruídos contínuos ou intermitentes. Já o Anexo II trata sobre os limites de tolerância em detalhes para a exposição a ruídos de impacto.
Importante aqui denominar que um dos cálculos que mais se utiliza para definir a exposição ao ruído dos trabalhadores é a LEQ (Equivalent Sound Level), que se traduz como nível equivalente de ruído.
>> Saiba mais detalhes sobre os ruídos ocupacionais de acordo com a NR-15 no nosso artigo <<
Consequências da exposição a ruídos ocupacionais
Caso o colaborador esteja exposto a ruídos ocupacionais em níveis maiores do que o recomendado por lei, as consequências podem ser muitas. Em um primeiro momento, é possível que os sintomas mais frequentes sejam apenas dores de cabeça e enxaquecas.
Se isto persistir, é muito provável que o funcionário seja acometido pela perda de audição temporária. Caso não seja tratada, essa perda de audição pode eventualmente se tornar permanente – e ocasionar na perda de funções básicas no dia a dia das operações, além de possíveis multas e penalizações agravantes do ocorrido em contexto laboral para o empregador.
Além de diminuir a produtividade e o ritmo de trabalho em caso mais simples, essa exposição pode desencadear uma série de sintomas digestivos, cardiocirculatórios, endocrinológicos e neurológicos. Por isso, é de extrema importância que o gestor esteja atento para os mais simples sinais de que os ruídos estão afetando a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Maneiras de controlar os ruídos ocupacionais
Se o empregador perceber que existem ruídos ocupacionais no ambiente de trabalho que sejam capazes de afetar a segurança dos colaboradores, será preciso tomar medidas para controlar e minimizar estes efeitos.
Separamos as três principais delas:
- Controle na Fonte: quando é possível modificar ou excluir a fonte de ruídos, essa é uma alternativa possível;
- Controle na Trajetória: através do uso de barreiras e isolamento acústico para atenuar o ruído para que, assim, seu efeito seja menor no receptor;
- Controle na Equipe/Receptor: quando, tecnicamente, não é possível eliminar ruídos, se faz necessário o uso de Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs. Lembrando que quando se trata de Equipamentos de Proteção Individual, a NR-6 exige que os equipamentos sejam fornecidos gratuitamente pelos empregadores.
Outro modelo bastante comum para minimizar a exposição constante dos colaboradores a ruídos ocupacionais é um manejo administrativo, através de:
a) mudança de rotina, com a redução do tempo de permanência em áreas de maior ruído;
b) rodízio de pessoas nas áreas de maior exposição a barulhos.
A Beta Educação se preocupa com a exposição excessiva a ruídos nos ambientes de trabalho, e acredita que só com a devida atenção dos empregadores ao tema, é possível minimizar as doenças ocupacionais decorrentes dessa exposição.