Trabalho no comércio em feriados: novas regras e multas em 2026
Tabela de conteúdo
- As motivações para a nova regra
- O que determina a Portaria nº 3.665/2023?
- Quais feriados estão incluídos?
- Passo a passo para atendimento à norma
- As penalidades para quem descumprir as novas regras
- O que muda na prática para o funcionário?
- Por que a portaria foi prorrogada até 2026?
- Como os acordos coletivos funcionam?
- Consequências para grandes feriados e datas de alto apelo
- Como consultar acordos coletivos e denunciar irregularidades?
- Obrigações das empresas: o que fazer ponto a ponto
- Papel da fiscalização e novidades na atuação do Ministério do Trabalho
- Como a EDUSEG® pode ajudar a adaptar rotinas e evitar multas?
- Padronização, proteção e informação: os pilares das novas regras
- Conclusão
- Perguntas frequentes sobre trabalho no comércio em feriados (FAQ)
- O que muda no comércio nos feriados?
- Quais são as novas multas em 2026?
- O trabalho em feriado é obrigatório?
- Como calcular o pagamento em feriados?
- Quem define as regras do comércio em feriados?
Quando pensamos sobre a abertura do comércio em feriados, muitos lembram de antigas discussões, dúvidas e, às vezes, até de conflitos entre empresários, sindicatos e funcionários. Porém, a partir de 1º de março de 2026, isso muda. E muda muito. Novas regras nacionais, previstas pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, passam a valer para todas as lojas que desejam funcionar nessas datas, do pequeno varejo aos grandes shoppings, em todas as cidades do Brasil.
Na EDUSEG®, acompanhamos diariamente as transformações legais que afetam gestores, equipes e líderes no mercado corporativo. Sabemos o quanto a compreensão dessas novidades pode significar menos riscos de autuações e mais segurança para os colaboradores. Ao longo deste artigo, vamos esclarecer, em linguagem simples, o que está em vigor, como deve ser aplicado por quem contrata e executa, os direitos dos trabalhadores, os deveres das empresas e quais são as multas pesadas prometidas para quem desrespeitar as normas em 2026. Vamos juntos entender o que muda e como garantir a regularidade?
As motivações para a nova regra
A chegada da Portaria nº 3.665/2023 não foi fruto de acaso. O processo foi construído para responder à necessidade de fortalecer o papel dos sindicatos, garantir melhores condições ao trabalhador e criar um padrão nacional, evitando que diferentes cidades ou estados criassem uma espécie de “concorrência desleal” em datas sensíveis, como Natal ou feriados civis e religiosos importantes.
“Sem diálogo sindical, o comércio não abre em feriado.”
De acordo com informações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, o adiamento para 1º de março de 2026 ocorreu para que empresários e sindicatos tivessem mais tempo para negociar. A intenção foi criar acordos coletivos sólidos, adaptados à realidade de cada região, mas com um ponto comum: somente será possível trabalhar em feriados com a convenção coletiva assinada.
O que determina a Portaria nº 3.665/2023?
Se você atua em recursos humanos, gestão de equipes ou possui qualquer cargo de liderança, precisa dominar os pontos centrais da nova portaria:
- Convocação só com acordo coletivo: o comércio só pode convocar colaboradores para trabalhar presencialmente em feriados se houver convenção coletiva, assinada entre o sindicato patronal (empregadores) e o sindicato dos trabalhadores do comércio varejista.
- Sem convenção, sem trabalho: se não existir esse ajuste formal, a empresa está impedida de abrir as portas com funcionários. Não importa o tamanho, localidade ou segmento.
- Compensações obrigatórias: para cada empregado que trabalhar no feriado, a lei exige:
- Pagamento de horas com adicional de pelo menos 100% sobre o valor habitual.
- Folga compensatória em até 30 dias, de preferência em data próxima ao feriado trabalhado.
- Fornecimento de vale-transporte e alimentação adequada durante o expediente no feriado.
- Documento à vista de todos: a empresa deve manter cópia da convenção coletiva em local visível para consulta dos funcionários e das equipes de fiscalização.
“Trabalhou em feriado? Tem que receber extra e descansar em outro dia.”
A Portaria nº 3.665/2023 está disponível para consulta pública e detalha todos os passos que as empresas precisam seguir (leia reportagem com o resumo das principais mudanças).
Quais feriados estão incluídos?
O texto da portaria é claro:
As exigências valem para todos os feriados nacionais, estaduais, municipais, civis ou religiosos.
Algumas localidades, no entanto, podem ter legislações próprias que flexibilizam o funcionamento do comércio em datas específicas. É sempre válido verificar a legislação da cidade antes de agir. Porém, se não existir lei municipal expressa permitindo trabalho em feriados sem acordo coletivo, vale a regra geral.
Passo a passo para atendimento à norma
Ao longo dos últimos anos na EDUSEG®, vimos como processos bem desenhados fazem diferença. Para orientar gestores de RH e compliance, sugerimos um roteiro simples para garantir conformidade em feriados:
- Avalie a necessidade do funcionamento do estabelecimento no feriado.
- Consulte se há convenção coletiva específica autorizando a abertura nesse dia.
- Caso não exista, procure o sindicato da categoria para negociar, junto ao sindicato patronal, a assinatura do acordo.
- Garanta que o acordo contemple: valores de horas extras, folga compensatória, vale-transporte, alimentação e condições seguras para o trabalho.
- Deixe a convenção acessível aos funcionários e, de preferência, afixe um resumo das principais regras no quadro de avisos.
- Monte escalas de trabalho respeitando o direito ao descanso e evite jornadas exaustivas.
- No fechamento da folha, confira o pagamento correto de horas a todos os funcionários que trabalharam no feriado.
Com isso, evitam-se impasses, multas e retrabalhos, protegendo tanto a empresa quanto o trabalhador.
As penalidades para quem descumprir as novas regras
Entre uma inspeção e outra, ouvimos relatos de empresas que subestimaram os riscos. Não vale a pena: as multas previstas em 2026 assustam!
- Multa de R$ 10.000 a R$ 30.000 por ausência de folga compensatória ao funcionário que trabalhou no feriado.
- Multa de R$ 5.000 a R$ 15.000 pela ausência da convenção coletiva específica.
- Multa de R$ 2.500 a R$ 8.000 por formação de escala irregular (não respeitando alternância de escalas, descanso semanal ou formação de listas de convocação transparentes).
E tem mais: empresas reincidentes podem ver essas multas duplicadas. A fiscalização está sob responsabilidade direta do Ministério do Trabalho e Emprego, que já comunicou, em comunicados oficiais da pasta, que fará vistorias, análises de folhas de pagamento e, principalmente, checagem presencial dos acordos coletivos e condições de trabalho nos feriados.
O que muda na prática para o funcionário?
Para quem trabalha no comércio, as novas regras trazem mudanças visíveis na rotina. O funcionário só pode ser escalado para o feriado se tudo estiver formalizado, garantindo direitos que antes, muitas vezes, eram apenas sugeridos. Veja o que deve ser observado:
- Um acordo coletivo válido precisa ser consultado e respeitado ao pé da letra.
- O pagamento da hora do feriado deve ter adicional de 100% sobre o valor padrão. Isso é direito, não favor.
- A empresa tem que disponibilizar comprovante da convenção coletiva, seja em mural, intranet ou sistema de comunicação interno.
- Para quem quiser, muitos sindicatos já oferecem aplicativos e plataformas online para consulta dos acordos e, também, para denúncias de irregularidades.
- Caso falte o acordo ou ocorra qualquer desacordo, é possível denunciar, inclusive de forma anônima, pelo aplicativo, e o Ministério do Trabalho pode abrir processo administrativo em poucos dias.
Em nossa experiência, funcionários bem informados raramente caem em omissão de direitos. A orientação correta faz diferença não só para garantir remuneração adequada, mas para criar um ambiente de respeito e transparência, valores essenciais para o trabalho moderno.
Por que a portaria foi prorrogada até 2026?
No final de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a decisão inicial de adiar a entrada em vigor para julho de 2025. Porém, a necessidade de maior prazo para consolidação dos acordos coletivos fez com que a data fosse adiada novamente, desta vez para 1º de março de 2026 (veja reportagem detalhada).
O objetivo principal foi dar tempo hábil para negociações mais equilibradas entre patrões e trabalhadores, garantindo que os interesses de ambos fossem protegidos. O resultado esperado é uma redução drástica de disputas judiciais entre empresas e funcionários nesses períodos sensíveis.
Como os acordos coletivos funcionam?
A construção dos acordos coletivos não é automática. Geralmente, ocorre assim:
- O sindicato patronal (representando o lado das empresas) e o sindicato dos trabalhadores (profissionais do comércio) iniciam a negociação, apresentando reivindicações e obrigações.
- Durante as assembleias, são definidas as regras específicas: valor do adicional, datas-limite para folgas, condições de trabalho e sistemas de convocação.
- A convenção é assinada e registrada no sistema do Ministério do Trabalho. Só então vale como autorização legal para o trabalho em feriados.
- Cada categoria tem liberdade para negociar pontos extras, desde que não retire direitos mínimos estabelecidos em lei.
“Sem assinatura, ninguém entra num comércio em feriado.”
Nesse cenário, destacamos a necessidade de atualização constante dos gestores e equipes de RH sobre legislações e convenções vigentes. A nossa publicação sobre treinamentos obrigatórios em 2026 explica como a capacitação dos times ajuda a reduzir falhas no cumprimento dessas regras.
Consequências para grandes feriados e datas de alto apelo
Imagine um shopping center aberto durante a Independência ou o Natal sem um acordo coletivo legítimo. Não só é infração grave, como pode trazer problemas financeiros grandes para toda a empresa em função da fiscalização intensa nestas épocas do ano.
- Feriados como 7 de Setembro, 1º de Maio, Natal e outros de grande visibilidade são tradicionalmente alvos de auditorias reforçadas.
- A exposição nos meios de comunicação é alta: basta uma autuação para a repercussão negativa chegar ao consumidor final, prejudicando a imagem do negócio.
- Regras específicas podem ser combinadas nos acordos, como limitação no número de feriados trabalhados por ano ou bônus extra em datas estratégicas. Tudo precisa estar previsto no documento coletivo.
Como consultar acordos coletivos e denunciar irregularidades?
Para facilitar a rotina, sindicatos têm investido em sites renovados e aplicativos para celulares, com sistemas de busca de convenções por CNPJ ou setor da empresa. O funcionário pode conferir se o documento existe e se está atualizado. É possível também acessar as condições do acordo: valores pagos, escalas e critérios de folga.
Além disso, empresas são obrigadas a deixar o acordo coletivo em local de fácil acesso, seja impresso ou em versão digital na intranet. O não cumprimento pode gerar advertências, multas e até interdição temporária do estabelecimento.
Em caso de suspeita de irregularidade, tanto trabalhadores quanto cidadãos em geral podem protocolar denúncias por aplicativos vinculados ao sindicato ou diretamente nos canais do Ministério do Trabalho. Um diferencial dos aplicativos é a agilidade: muitas vezes, a análise e a resposta são fornecidas em menos de 48 horas.
Citamos, inclusive, as tendências de SST para 2026, onde mostramos como o avanço das tecnologias de informação tem facilitado denúncias e consultas de direitos trabalhistas nos últimos anos.
Obrigações das empresas: o que fazer ponto a ponto
- Firmar e registrar acordo coletivo sempre que desejar usar mão de obra em feriados.
- Organizar escalas transparentes, respeitando limites de jornada, alternância e descanso.
- Pagar corretamente todas as horas extras, adicional de 100%, vale-transporte e alimentação no dia do feriado.
- Afixar ou divulgar o texto da convenção em local visível e acessível a todos os funcionários.
- Fornecer comprovante do pagamento das horas e da folga compensatória a cada colaborador envolvido.
- Respeitar datas-limite para concessão da folga (geralmente até 30 dias após o feriado).
“Sem acordo coletivo publicado, feriado é dia de descanso.”
Ao adotar esses cuidados, a empresa demonstra não só respeito à legislação, mas confiança nas relações humanas do ambiente corporativo. Esse é um valor que defendemos há mais de uma década dentro da EDUSEG®.
Papel da fiscalização e novidades na atuação do Ministério do Trabalho
Segundo notas do Ministério do Trabalho, a supervisão será mais efetiva em 2026, especialmente em datas de alta movimentação. Fiscais podem chegar sem aviso, exigir documentos, entrevistar funcionários e cruzar escalas com folhas de pagamento e sistemas de ponto eletrônico.
A indicação que recebemos de empresas e profissionais de auditoria é que o número de inspeções presenciais irá crescer, principalmente onde houver denúncias registradas nos apps.
Como a EDUSEG® pode ajudar a adaptar rotinas e evitar multas?
Em dado momento, conversando com gestores do setor industrial, percebemos o quanto treinamentos preventivos fazem diferença para o resultado do negócio. Incorporar as novidades trabalhistas aos programas de capacitação permite uma atualização permanente, diminui incertezas e prepara todos para as questões práticas, tanto dos direitos quanto dos deveres.
Nossos cursos sobre todas as Normas Regulamentadoras (NRs) apoiam equipes a se adaptarem a novas demandas fiscais e trabalhistas. No blog da EDUSEG®, discutimos temas como mudanças na fiscalização da NR-12 e novas estatísticas de acidentes com eletricidade, que também se relacionam à importância do controle eficaz dos ambientes de trabalho durante feriados e datas especiais.
Além disso, a digitalização de processos de treinamento e o acompanhamento em tempo real do progresso dos colaboradores fazem com que o cumprimento dessas exigências seja não só factível, como natural no dia a dia. A gestão preventiva em SST reflete diretamente na redução de riscos e passivos, tornando empresas mais confiantes para enfrentar períodos de alta movimentação, como os feriados.
Padronização, proteção e informação: os pilares das novas regras
Ao padronizar o funcionamento do comércio em feriados em todo o território nacional, a Portaria nº 3.665/2023 pavimenta um caminho de maior justiça, equilíbrio e previsibilidade para as relações de trabalho.
Sabendo de antemão o que é permitido ou proibido, tanto empregadores quanto empregados podem planejar melhor seus calendários, rendimentos e folgas.
O combate à concorrência desleal e à exploração só se constrói com regras claras e fiscalização ativa, valores que sempre defendemos na EDUSEG®. E, claro, informando gestores e colaboradores sobre seus direitos, nada como treinamento, atualização de equipes e canais de consulta confiáveis.
Conclusão
As mudanças trazidas pela Portaria nº 3.665/2023 representam uma virada de página para o setor comercial brasileiro. O trabalho em feriados deixou de ser uma escolha individual para se tornar uma questão coletiva, dependente de diálogo, acordo e transparência. Empresas que mantêm práticas alinhadas à lei saem na frente, com equipes satisfeitas, menos processos e mais reconhecimento do consumidor. Na EDUSEG®, entendemos que informação muda a cultura, e nossa missão é apoiar gestores a se adaptarem, protegerem seus colaboradores e ampliarem vantagens competitivas de maneira ética e sustentável.
Quer saber como preparar sua equipe para as novidades de 2026, evitar multas e criar um ambiente mais seguro e bem informado? Agende uma demonstração da nossa plataforma ou conheça nossos cursos e soluções de gestão de treinamentos em EDUSEG®. Estamos prontos para ajudar você a transformar desafios em oportunidades!
Perguntas frequentes sobre trabalho no comércio em feriados (FAQ)
O que muda no comércio nos feriados?
Desde 1º de março de 2026, o comércio só pode funcionar em feriados se houver um acordo coletivo assinado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores do setor. Isso significa que o empresário só poderá convocar funcionários para trabalharem nestas datas se cumprir as exigências da Portaria nº 3.665/2023. Pagamento extra, folga compensatória e condições especiais também passam a ser obrigatórios. Sem acordo, a loja precisa ficar fechada para o trabalho presencial de empregados.
Quais são as novas multas em 2026?
As novas multas variam de acordo com o tipo de infração: entre R$ 10.000 e R$ 30.000 por ausência de folga compensatória, de R$ 5.000 a R$ 15.000 por falta do acordo coletivo e de R$ 2.500 a R$ 8.000 por escala irregular.
Reincidência em qualquer um dos itens pode dobrar o valor da multa. As penalidades são aplicadas pelo Ministério do Trabalho, após fiscalização presencial ou análise de denúncias e documentos.
O trabalho em feriado é obrigatório?
Não. Nenhum colaborador é obrigado a trabalhar em feriado. Somente pode haver convocação se houver acordo coletivo específico autorizando, com previsão de condições diferenciadas de remuneração e descanso. Caso o empregado deseje recusar, deve verificar as regras do acordo coletivo vigente. Sem convenção assinada, não há obrigatoriedade nem permissão para trabalhar nestes dias.
Como calcular o pagamento em feriados?
O cálculo deve considerar 100% de adicional sobre cada hora trabalhada no feriado. Por exemplo, se a hora normal do funcionário é R$ 10,00, no feriado ela passa a valer R$ 20,00. Além disso, a lei exige folga compensatória em até 30 dias. Outros benefícios, como vale-transporte e alimentação, também são devidos ao funcionário escalado.
Quem define as regras do comércio em feriados?
O funcionamento do comércio em feriados depende de acordo coletivo firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores. A Portaria nº 3.665/2023 padroniza a exigência para todo o país, mas leis municipais específicas podem flexibilizar ou impactar a aplicação em casos isolados. Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego têm poder de fiscalização e autuação em todo o território nacional.
Tenho mais de 15 anos de experiência traduzindo as NRs para o dia a dia das empresas.
Sou Especialista em educação corporativa na EDUSEG, onde a conformidade encontra a inovação.
Pra mim a segurança não é apenas um papel, é aprendizado contínuo.