Tudo sobre o PGR: O Que é? Como Elaborar? Quem está isento?
Tabela de conteúdo
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho, sendo uma exigência legal desde janeiro de 2022. Neste artigo, vamos explorar tudo sobre o PGR: sua definição, importância, componentes, elaboração e implementação, além das responsabilidades envolvidas e os benefícios que ele traz para as empresas.
O que é o PGR?

O PGR é um documento que estabelece medidas obrigatórias para que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos ocupacionais presentes em suas atividades. Ele visa garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O programa pode ser mantido em formato físico ou digital e deve ser atualizado regularmente para refletir as mudanças nas condições de trabalho.
Objetivos do PGR
Os principais objetivos do PGR incluem:
• Identificação de perigos: Reconhecer os riscos associados às atividades laborais.
• Avaliação de riscos: Determinar a probabilidade e a severidade dos riscos identificados.
• Implementação de medidas de prevenção: Estabelecer ações para eliminar ou controlar os riscos.
• Monitoramento contínuo: Acompanhar a eficácia das medidas implementadas e realizar ajustes quando necessário.
Leia Também: FAQ: sai PPRA e entra PGR, e agora?
Importância do PGR
A implementação do PGR é crucial não apenas para atender à legislação, mas também para promover um ambiente de trabalho seguro. Entre os benefícios do PGR estão:
• Redução de acidentes: A identificação e controle de riscos ajudam a prevenir acidentes de trabalho.
• Melhoria da saúde ocupacional: O PGR contribui para a saúde geral dos colaboradores, reduzindo doenças relacionadas ao trabalho.
• Credibilidade da empresa: Um bom gerenciamento de riscos melhora a imagem da empresa perante clientes e parceiros.
• Conformidade legal: Atender às exigências da NR 1 evita penalizações e multas.
Componentes do PGR
1. Inventário de Riscos Ocupacionais: Este documento contém a identificação dos perigos, avaliação dos riscos e as medidas preventivas adotadas.
Deve incluir:
• Caracterização dos processos e ambientes de trabalho.
• Descrição dos perigos identificados.
• Identificação das fontes de risco e grupos de trabalhadores expostos.
2. Plano de Ação: Define as medidas que serão tomadas para eliminar ou controlar os riscos identificados. Este plano deve ser estruturado com base no ciclo PDCA (Planejar, Fazer, Verificar e Agir), garantindo um processo contínuo de melhoria.
Como Elaborar o PGR?
A elaboração do PGR deve seguir uma metodologia sistemática. Aqui estão as etapas principais:
1. Levantamento Inicial:
• Realizar uma análise detalhada do ambiente de trabalho e das atividades realizadas.
• Identificar todos os potenciais perigos.
2. Avaliação dos Riscos:
• Classificar os riscos com base na severidade e na probabilidade de ocorrência.
• Determinar quais riscos exigem medidas imediatas.
3. Definição das Medidas Preventivas:
• Planejar ações específicas para mitigar ou eliminar os riscos identificados.
• Incluir o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
4. Implementação do Plano de Ação:
• Colocar em prática as medidas definidas no plano.
• Garantir que todos os colaboradores estejam cientes das novas práticas.
5. Monitoramento e Revisão:
• Realizar inspeções regulares para verificar a eficácia das medidas implementadas.
• Revisar o PGR periodicamente ou sempre que ocorrerem mudanças significativas no ambiente ou nas operações.
Veja também um programa do GOV.BR que ajuda a elaborar um PGR para micro e pequenas empresas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/elaborar-o-programa-de-gerenciamento-de-riscos-ocupacionais
Quem Pode Elaborar?
responsabilidade pela elaboração do PGR recai sobre os empregadores. Profissionais habilitados para essa tarefa incluem:
• Técnicos de Segurança do Trabalho (TST): Podem elaborar o PGR conforme as diretrizes da NR 1.
• Engenheiros de Segurança: Têm competência legal para elaborar todos os tipos de PGR.
• Médicos do Trabalho: Embora não elaborem o PGR diretamente, podem contribuir com informações sobre saúde ocupacional.
Quem está isento?
Algumas categorias estão dispensadas da elaboração do PGR:
• Microempreendedores Individuais (MEI).
• Microempresas e empresas de pequeno porte (graus de risco 1 e 2) que não identificarem exposições ocupacionais relevantes.
O Programa de Gerenciamento de Riscos é uma ferramenta vital que promove um ambiente seguro e saudável no trabalho. Sua correta elaboração e implementação garantem não apenas a conformidade legal, mas também a proteção da saúde dos colaboradores e a melhoria contínua das condições laborais. Investir no PGR é investir na segurança e bem-estar da equipe, refletindo diretamente na produtividade e no sucesso da empresa.