Uma das principais vantagens de se ter uma CIPA na sua empresa, para além do fato de estar regularizado conforme os aspectos legais, é que é possível ter uma fiscalização mais eficiente – afinal, são os próprios funcionários, que lidam diariamente com a rotina de trabalho e as máquinas que estão capacitados para lidar com a Saúde e Segurança do Trabalho no ambiente.
No dia 7 de abril, se é comemorado o Dia Mundial da Saúde. Quando falamos de saúde do trabalho, esse deve ser um dos principais pilares das empresas para manter a produtividade e o bem-estar dos seus funcionários – e, assim, protegê-los de eventuais acidentes e doenças ocupacionais.
Desde que o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, passou a substituir o PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, muitas empresas ficaram em dúvida sobre o que é necessário para estar em dia com as suas obrigações legais no que se refere a SST.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Cada norma tem diretrizes específicas e períodos de validade para certificações, mantendo os profissionais atualizados.
Seja para fazer o dimensionamento ou para saber qual a carga horária do treinamento de CIPA, saber o grau de risco da empresa é um fator determinante. Confira neste post.
Com o arrefecimento da pandemia de Covid-19, muitas pessoas têm se perguntado qual é o futuro da EaD. Será que essa tendência pretende continuar ou foi apenas um modelo adotado durante as recomendações de distanciamento social? Alguns estudos já mostram a resposta.
Com a nova CIPA, muitos gestores, técnicos em Segurança do Trabalho e colaboradores em geral ficaram com dúvidas com relação à carga horária mínima das capacitações. Isto porque a nova regra estipula valores de acordo com o Grau de Risco das empresas – e, para isso, é preciso saber em qual indústria ela se encontra de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Com o advento do eSocial, as rotinas de trabalho em termos de SST mudaram. Os eventos da plataforma fazem com que muitos gestores e técnicos em Segurança do Trabalho se perguntem quem deve preencher os dados – afinal, são os responsáveis pela SST da empresa ou os profissionais de RH?
Como se adequar aos novos parâmetros legais que propõe o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) dentro das empresas? Nesse artigo, trazemos um passo a passo do que deve conter e como elaborar um Inventário de Riscos de acordo com o novo texto da NR-1.
Embora no senso comum o profissional de Segurança do Trabalho esteja presente apenas em empresas e na indústria da construção civil, esse profissional tem um amplo leque de atuação e é cada vez mais requisitado para que as organizações se adequem às normas trabalhistas de saúde e segurança do trabalho.
Assim como os demais setores, o setor agrícola pode acometer seus operários a uma série de riscos devido a exposição a agrotóxicos e a um ambiente com muitas partículas nocivas. Por isso, os equipamentos de proteção individual são próprios para este tipo de trabalho e são muito essenciais para que ele possa ocorrer de maneira segura.
Quando o assunto é ter noções de combate ao fogo, nenhum colaborador espera passar por uma situação em que precise utilizar um extintor de incêndio. Porém, é preciso estar prevenido – e conhecer melhor os extintores de incêndio, até mesmo para situações de Inspeção de Trabalho, é essencial.