O que é o Adicional de Periculosidade? – NR-16
Olá, no post de hoje iremos abordar um tema bastante recorrente aos profissionais de SST e trabalhadores: O Adicional de Periculosidade.
No Brasil, está regulamentado na NR-16, Atividades e Operações Perigosas, um valor adicional ao salário denominado ” adicional de periculosidade”.
Neste, segundo o texto da norma, em seu parágrafo 16.2 está acordado que:
” O exercĂcio de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acrĂ©scimos resultantes de gratificações, prĂŞmios ou participação nos lucros da empresa.”
Assim, entende-se que isto é uma forma de compensar o perigo ao qual os trabalhadores de determinada função ficam expostos ao realizar os trabalhos que exigem o contato direto ou que podem trazer perigo a vida.
Já a obrigação legal de pagamento de adicional de periculosidade é determinada pela constituição Federal.
Mas quais trabalhadores tem direito a receber o adicional?
Os trabalhadores que estĂŁo neste grupo, conforme a NR-16 sĂŁo os que possuem contato direto com substâncias inflamáveis , explosivas, energia elĂ©trica ou radioativas. TambĂ©m foi aprovado pela portaria do MTE n.Âş 1.885, de 02 de dezembro de 2013, que as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espĂ©cies de violĂŞncia fĂsica nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial tambĂ©m estĂŁo passĂveis de receber o adicional.
Quanto a caracterização da periculosidade, esta deve ser feita seguindo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego por profissional devidamente qualificado, não havendo distinção entre o Médico ou Engenheiro do Trabalho. Também os locais “perigosos” devem informar aos trabalhadores por meio de cartazes e avisos os perigos aos quais o trabalhador está exposto.
Como Ă© feito o pagamento do adicional de periculosidade?
Quanto a seu pagamento, o adicional está incluso na folha de pagamento de cada trabalhador exposto, no valor de 30% do salário base sem os acrescimentos advindos de possĂveis gratificações, bĂ´nus ou participação nos lucros das empresas.
TambĂ©m o pagamento sĂł deve ser realizado no perĂodo em que o trabalhador está exposto ao perigo. Caso a tarefa desempenhada nĂŁo apresente mais um risco ao trabalhador ou que ele possivelmente seja transferido de setor sem risco, ele deve deixar de receber o adicional.
O adicional de periculosidade não possui graus de risco como o de insalubridade. Se ele está exposto a atividade perigosa enquadrada nos anexos da NR-16, o trabalhador tem direito a 30% de bonificação.
Desta forma, devido a importância da segurança dos trabalhadores, desenvolvemos uma plataforma de cursos voltados a segurança do trabalho, onde todos são certificados atendendo as normas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e exigências do atual E-social.
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Tenho mais de 15 anos de experiĂŞncia traduzindo as NRs para o dia a dia das empresas.
Sou Especialista em educação corporativa na EDUSEG, onde a conformidade encontra a inovação.
Pra mim a segurança nĂŁo Ă© apenas um papel, Ă© aprendizado contĂnuo.