Nova NR-13: o que há de novo para o trabalho com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos?

Tiago Maciel
Tiago Maciel
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Quando o assunto são vasos de pressão, caldeiras, tubulações e tanques metálicos, é sempre importante ficar atento para a inspeção destes equipamentos. Confira o que diz o novo texto da NR-13 neste sentido

NR-13

A NR-13 é a norma de Segurança do Trabalho que resguarda a proteção do trabalhador que atua com caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

A Portaria MTP nº 1.846 de 1º de julho de 2022 aprovou a nova redação da NR-13. Você sabe o que mudou e o que continuou o mesmo? É o que vamos ver com mais calma neste artigo.

Por que a NR-13 foi alterada?

O texto da NR-13 já passou por várias mudanças desde o início da sua existência para atender de forma mais eficiente a proteção dos trabalhadores. Sendo assim, sempre foi preciso adaptar a norma às inovações tecnológicas que poderiam trazer novas situações e riscos.

Com a publicação do novo texto da NR-1, que dispõe sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), foi necessária uma nova adaptação. Para que o texto da NR-13 se tornasse mais coerente com a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas empresas, foi que essa mudança ocorreu.

Além disso, novos equipamentos foram incluídos neste novo texto acompanhando casos concretos de emergência e os seus respectivos avanços tecnológicos. O texto atual, por exemplo, reavalia prazos, documentos e, principalmente, o PGR e as inspeções, focando-se sempre na garantia de segurança.

Qual é o objetivo da NR-13?

A Norma Regulamentadora Nº13 tem como principal função estabelecer os requisitos mínimos para que o empregador e o proprietário dos equipamentos possam cumprir a gestão da integridade estrutural das caldeiras, vasos de pressão, tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando sempre a segurança e saúde dos trabalhadores.

>> Saiba mais no nosso artigo quais são as aplicações da NR-13 <<

Em suma, o novo texto traz indicações sobre quais são os campos de aplicação da NR-13 e para quais equipamentos ela não deve ser aplicada. Abaixo, indicamos a lista de equipamentos para os quais a norma deve ser aplicada:

  • Caldeiras com pressão de operação superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²);
  • Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m³;
  • Vasos de pressão que contenham fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1, independente do produto P.V;
  • Recipientes móveis com P.V superior a oito, onde P é o módulo da pressão máxima de operação em kPa, ou com fluidos da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.1.1;
  • Tubulações que contenham fluidos de classes A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1, ligadas a caldeiras ou vasos de pressão abrangidos pela NR;
  • Tanques metálicos de armazenamento com diâmetro externo maio do que três metros, capacidade nominal acima de 20k litros e que contenham fluidos das classes A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 desta NR.

Seguindo os parâmetros da NR para estes tipos de equipamento, o empregador pode ficar despreocupado com casos de acidentes, especialmente aqueles que acontecem com caldeiras e que causam a sua explosão.

O que mudou na NR-13?

De acordo com a Portaria Nº 1.846 de 1º de julho de 2022, foram determinados prazos específicos a serem cumpridos pelas empresas conforme os equipamentos utilizados e atividades realizadas. Separamos neste artigo os principais deles:

  • Prazo de quatro (4) anos após a publicação da Portaria para aplicar diante de tanques metálicos de armazenamento, com diâmetro externo maior do que três metros, capacidade nominal acima de vinte mil litros, e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme as alíneas “a” e “b” do subitem 13.5.1.1.1 da NR;
  • O Plano de Ação de realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos deve ser efetivado até o dia 20 de dezembro de 2023;
  • A partir de 20 de dezembro de 2028, o projeto de alteração ou reparo deve ser implementado, observando sempre que este não deve ser superior à vida remanescente calculada quando da execução da inspeção extraordinária oficial;
  • Deve ocorrer a implementação de barreira de proteção por Sistema Instrumentado de Segurança – SIS até o dia 20 de dezembro de 2022, por estudos de confiabilidade para as antigas caldeiras especiais (com prazo de inspeção interna de até 40 meses).

Profissional Legalmente Habilitado (PLH)

O novo texto da norma ainda destaca as exigências de formação e competências do Profissional Legalmente Habilitado (PLH), assim como as vantagens e a importância de tê-lo na equipe.

PHL é aquele profissional que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país nas atividades referentes a:

  • Projeto de construção;
  • Acompanhamento da operação e da manutenção;
  • Inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

A presença de um PHL facilita a extensão de prazos, a verificação da conformidade, o cumprimento dos requisitos da norma e a garantia da segurança dos trabalhadores. O PHL deve ser, por exemplo, o responsável pela observação do histórico, pelos exames e pelos testes de equipamentos, todos feitos sob condições seguras.

Inspeções

Empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção – SPIE e que optarem por aplicar a metodologia da Inspeção Não Intrusiva – INI, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto – OCP de SPIE e por entidade competente. Além da inspeção piloto, é preciso fazer uma inspeção visual interna no prazo máximo de dois anos.

Devem ser emitidos relatórios de inspeção de segurança dos equipamentos em até 60 (sessenta) dias ou, no caso de parada geral de manutenção, em até 90 (noventa) dias. É necessário também fazer os registros de segurança após cada inspeção.

O número do certificado de inspeção e o teste da válvula de segurança devem ser acrescidos ao relatório de inspeção de segurança de Vasos de Pressão construídos sem códigos de construção, instalados antes da publicação da Portaria MTb Nº 1.082/18 (para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos) devem ter PMTA atribuída por PLH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas, conforme os prazos: 

  • um ano, para inspeção de segurança periódica externa e 
  • três anos, para inspeção de segurança periódica interna. 

A empresa deve elaborar um plano de ação para realização de inspeção extraordinária.

Os estabelecimentos que possuam SPIE certificado poderão ampliar os prazos máximos para as inspeções de segurança periódicas dos vasos de compressão nos casos de implementação de metodologia documentada de inspeção baseada em risco, observado o limite máximo de 10 (dez) anos para o exame interno de vasos categoria I. A metodologia para tais inspeções deve ser integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A inspeção periódica interna dos vasos de pressão poderá ser postergada pela metade do prazo fixado na Tabela 2 da NR-13, mediante o atendimento dos requisitos listados na norma. Os novos prazos devem ser informados ao sindicato. 

Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a zero grau Celsius (0 °C) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração devem ser submetidos a exame externo a cada 2 (dois) anos e a exame interno, quando exigido pelo código de construção ou a critério do PLH.

Para os equipamentos novos, fabricados a partir de 20 de março de 2019, fica proibida a construção, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a indicação do respectivo código de construção no prontuário e na placa de identificação. As inspeções devem estar atentas a esses equipamentos. 

NR-13 e inovações tecnológicas

Podem ser utilizados sistemas informatizados para registro de documentos como relatórios, projetos, certificados e demais documentos previstos na NR. Estes devem conter assinatura confirmada por Autoridade Certificadora. 

A capacitação do profissional que atua nas áreas de aplicação da NR-13 passa a ter que contar com uma avaliação da aprendizagem. Essas avaliações poderão também ser realizadas na modalidade EaD.

Se a sua empresa trabalha com caldeiras, vasos de pressão, tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento, aproveite para ficar em dia com a NR-13.

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