Qual a diferença entre NR e NBR? Veja 5 exemplos

Tiago Maciel
Tiago Maciel
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Tempo de leitura de 7 minutos

As Normas Regulamentadoras (NR) e as Normas Técnicas Brasileiras (NBR) são termos frequentemente confundidos, mas que possuem diferenças fundamentais em sua aplicação e propósito. Entenda!

Entenda a diferença entre NR e NBR
Entenda a diferença entre NR e NBR

A diferença entre NR e NBR é uma das principais dúvidas tanto para leigos quanto para especialistas. A verdade é que, embora ambas tenham o objetivo de promover a segurança e a qualidade em diferentes áreas, existem divergências significativas entre elas, incluindo seus objetivos e aplicações.

Afinal, esses dois termos falam da mesma coisa? Ambos são obrigatórios? Respondemos essas e outras questões relacionadas ao tema neste artigo. Para saber mais, é só continuar lendo.

O que são NRs e NBRs?

Apesar de ambas se tratem de conjuntos de regras e diretrizes visando a qualidade e segurança, a diferença entre NR e NBR é significativa e faz com que elas tenham implicações diferentes sobre as empresas brasileiras. Veja as definições de cada termo:

Normas Regulamentadoras (NR)

As Normas Regulamentadoras são um conjunto de leis estabelecidas pelo governo federal brasileiro, com o objetivo de promover a segurança e a saúde dos trabalhadores. Elas são obrigatórias e devem ser seguidas por todas as empresas que se enquadram nas atividades reguladas por essas normas, ou seja, que possuem funcionários CLT.

As NRs abordam uma série de questões relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, como prevenção de acidentes, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), ergonomia, entre outros. Atualmente, existem 38 NRs válidas em todo o território nacional.

Quer se aprofundar no tema? Leia “O que são as NRs (Normas Regulamentadoras)?

Normas Técnicas Brasileiras (NBR)

As Normas Técnicas Brasileiras são documentos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). E aqui encontramos a principal diferença entre NR e NBR, sendo que as segundas não são leis, mas sim diretrizes técnicas que visam a padronização de produtos, serviços e processos em diversos setores.

Elas são elaboradas por consenso da sociedade e aprovadas pela ABNT. Embora não sejam obrigatórias por si só, as NBRs podem ser exigidas por leis ou regulamentações específicas. Em muitos contratos e processos de licitação, por exemplo, as partes podem exigir conformidade com certas NBRs como requisito para participação.

Exemplos

Viu como são conceitos distintos? Para ficar mais claro, veja um exemplo de uma NR e de uma NBR:

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.

NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão: define as condições mínimas necessárias para projetar, instalar e manter instalações elétricas de baixa tensão, visando garantir a segurança das pessoas e a proteção contra incêndios.

Leia também: Qual a validade dos cursos online para NRs?

5 principais diferenças entre NR e NBR

Agora que entendemos o significado de cada termo, vamos entender melhor a diferença entre NR e NBR, ou melhor, às cinco principais: 

1. Natureza jurídica e obrigação de cumprimento

Uma das diferenças mais fundamentais entre as NRs e as NBRs está em sua natureza jurídica e na obrigatoriedade de cumprimento.

As Normas Regulamentadoras são leis estabelecidas pelo governo federal, e seu cumprimento é obrigatório para todas as empresas e empregadores que se enquadram nas atividades regulamentadas. Se descoberto, o descumprimento das NRs pode acarretar em penalidades legais, multas e até mesmo a paralisação das atividades da empresa.

Por outro lado, as Normas Técnicas Brasileiras, apesar de estabelecerem diretrizes e recomendações técnicas, não possuem caráter obrigatório por si só. No entanto, em determinadas situações, as NBRs podem ser exigidas por leis, regulamentos ou contratos específicos. Nesses casos, o seu cumprimento passa a ser obrigatório.

2. Elaboração e atualização

As Normas Regulamentadoras são elaboradas pelo governo federal, por meio de uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. Essa comissão é responsável por revisar e atualizar periodicamente as NRs, de acordo com as necessidades e demandas do ambiente de trabalho.

Já as Normas Técnicas Brasileiras são elaboradas pela ABNT, uma entidade privada que tem como objetivo estabelecer normas técnicas para os mais diversos setores. Isso é feito por meio de um processo que envolve a participação de especialistas e setores interessados. . As NBRs também são atualizadas de acordo com a evolução tecnológica, as demandas do mercado e as necessidades dos setores envolvidos.

3. Abrangência e temas abordados

As Normas Regulamentadoras abrangem um amplo espectro de questões relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador, visando a prevenção de acidentes e a preservação da integridade física dos funcionários. Entre os temas abordados pelas NRs, estão a prevenção de incêndios, a utilização de EPIs, a ergonomia, a segurança em máquinas e equipamentos, por exemplo.

Por outro lado, as Normas Técnicas Brasileiras abrangem temas que visam a padronização de produtos, serviços e processos. Elas podem estabelecer requisitos de qualidade, desempenho, segurança, procedimentos, padronização de formas, dimensões, tipos, usos, entre outros aspectos. Ou seja, o objetivo principal aqui é assegurar a qualidade.

4. Consequências do descumprimento

Como já mencionado, o descumprimento das Normas Regulamentadoras pode acarretar em penalidades legais, multas e até mesmo a paralisação das atividades da empresa. As NRs são fiscalizadas e aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem o poder de autuar empresas que não estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Entretanto, o descumprimento das Normas Técnicas Brasileiras, por si só, não acarreta em penalidades legais. Em determinadas situações, no entanto, as NBRs podem ser exigidas por leis ou regulamentos específicos. O não cumprimento das NBRs nessas situações pode resultar em consequências legais, como ações judiciais ou a perda de contratos.

5. Fontes de publicação

Por fim, as Normas Regulamentadoras são publicadas oficialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A primeira edição das NRs foi estabelecida por meio da Portaria n.° 3.214, de 08 de Junho de 1978. Desde então, as NRs passaram por revisões periódicas, já tendo sido alteradas diversas vezes.

Já as Normas Técnicas Brasileiras são emitidas pela ABNT, que é reconhecida como o único Foro Nacional de Normalização no Brasil. A ABNT é responsável por estabelecer normas técnicas em diversos setores, e suas publicações são aceitas e reconhecidas em âmbito nacional e até internacional.

Como vimos, as Normas Regulamentadoras (NR) e as Normas Técnicas Brasileiras (NBR) são termos que se referem a conjuntos de normas que visam a segurança e a qualidade em diferentes áreas. Enquanto as NRs são leis obrigatórias que estabelecem diretrizes para a segurança e a saúde do trabalhador, as NBRs são normas técnicas que buscam a padronização de produtos, serviços e processos.

As principais diferenças entre as NRs e as NBRs estão relacionadas à sua natureza jurídica e obrigatoriedade de cumprimento, ao processo de elaboração e atualização, à abrangência e aos temas abordados, às consequências do descumprimento e às fontes de publicação.

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