Acidente de trajeto: quando é considerado acidente de trabalho?
Tabela de conteúdo
- O que é acidente de trajeto?
- Acidente voltando para casa é acidente do trabalho?
- Antes da Reforma Trabalhista
- Depois da Reforma Trabalhista
- Principais mudanças legislativas: MPs 905/2019 e 955/2020
- Atualmente, qual o entendimento da lei?
- Dados atuais e contexto brasileiro
- Quais as consequências legais para empregadores e colaboradores?
- Para o colaborador
- Para o empregador
- CAT: Como e quando emitir?
- Em que situações a CAT deve ser emitida?
- Exemplos práticos: quando o acidente é considerado de trabalho?
- Como proceder em caso de acidente de trajeto?
- Importância de políticas internas e registro dos trajetos
- Passos para evitar passivos e garantir segurança jurídica
- Evite dúvidas: conheça as regras atuais
- Conclusão: orientação e agilidade fazem a diferença
- Perguntas frequentes sobre acidente de trajeto
- O que é considerado acidente de trajeto?
- Acidente voltando para casa é de trabalho?
- Quais documentos preciso em caso de acidente de trajeto?
- Como comunicar um acidente de percurso ao empregador?
- Perco direitos se sofrer acidente fora do horário de trabalho?
A rotina de milhares de trabalhadores brasileiros envolve sair de casa, enfrentar trânsitos, ônibus lotados ou, em muitas cidades, vastas distâncias até o local de trabalho. Em meio a esse deslocamento, podem ocorrer incidentes com impacto profundo na vida do colaborador e da empresa. Mas afinal: quando um acidente no percurso entre casa e trabalho pode ser considerado acidente do trabalho?
Neste artigo, a EDUSEG®, com sua experiência desde 2012 em treinamentos nas normas regulamentadoras (NRs) de segurança, esclarece de forma prática e atualizada esse tema, que gera dúvidas frequentes para gestores, RHs, profissionais de compliance e líderes empresariais.
O que é acidente de trajeto?
Acidente de trajeto é aquele que ocorre no deslocamento entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, durante o percurso habitual realizado pelo trabalhador, sem desvios para fins pessoais.
Na lei brasileira, esse tipo de acidente sempre ocupou espaço importante nas discussões relacionadas à segurança do trabalho. Ele difere do acidente típico, aquele ocorrido nas dependências da empresa ou durante a execução direta da atividade laboral.
Sofrer um acidente na ida ou volta do trabalho pode ter as mesmas consequências legais de um acidente dentro da empresa.
A formalização do conceito serve para garantir obrigações e direitos tanto para empregadores quanto para colaboradores. Entender essa diferença é fundamental para evitar problemas futuros.
Acidente voltando para casa é acidente do trabalho?
A resposta depende de algumas nuances legais. Até 2017, a legislação era clara: qualquer acidente sucedido no caminho habitual entre a residência e o emprego era considerado acidente do trabalho, com os mesmos reflexos previdenciários e trabalhistas.
Porém, a legislação sofreu mudanças e, para não deixar dúvidas, separamos a explicação antes e depois da Reforma Trabalhista.
Antes da Reforma Trabalhista
Até novembro de 2017, a CLT, em seu artigo 21, inciso IV, alínea “d”, mantinha o acidente de trajeto como integrante dos acidentes do trabalho. Isso trazia consequências objetivas, como estabilidade provisória, emissão obrigatória de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e reflexos previdenciários.
Depois da Reforma Trabalhista
A chamada Reforma Trabalhista com a Lei 13.467/2017 não retirou expressamente o acidente de trajeto do rol de acidentes do trabalho. O artigo 21 da Lei 8.213/91 permaneceu inalterado, garantindo proteção nesses casos.
Na prática, se um funcionário sofre um acidente no trajeto casa-trabalho, continua tendo direito à emissão de CAT e demais benefícios previdenciários, desde que respeitados alguns requisitos importantes.
Principais mudanças legislativas: MPs 905/2019 e 955/2020
O quadro legal se tornou mais complexo nos últimos anos devido a Medidas Provisórias. Foi a MP 905, publicada em 2019, que inicialmente modificou a situação.
- A MP 905/2019 excluiu explicitamente o acidente de trajeto da lista de acidentes do trabalho.
- Isso gerou reações negativas de entidades, sindicatos e juristas, pois retirava a proteção social de milhões de trabalhadores.
- Poucos meses depois, a MP 955/2020 revogou a MP 905, restaurando o status anterior.
Com a revogação, desde abril de 2020, o acidente de trajeto voltou a ser tratado como acidente do trabalho na legislação brasileira.
Atualmente, qual o entendimento da lei?
Desde então, a legislação em vigor volta a proteger o trabalhador no deslocamento casa-trabalho-casa, a exemplo de antes da MP 905.
Ou seja, se ocorrer um acidente no caminho habitual entre a residência e o trabalho, ele ainda é considerado acidente do trabalho, para fins de INSS, CAT e demais reflexos previdenciários.
Dados atuais e contexto brasileiro
Os números revelam a relevância do tema. Em 2024, o Brasil registrou 724.228 acidentes de trabalho, sendo que 24,6% foram acidentes de trajeto. Entre esses, a maioria (61,07%) resultaram em afastamento de até 15 dias; 27,01% não causaram afastamento e 11,91% geraram afastamentos superiores a 15 dias (dados do governo federal).

Segundo o relatório de 2024 do governo, os acidentes de trajeto afetam com maior frequência:
- Comércio e reparação de veículos automotores (22,04%)
- Serviços prestados principalmente a empresas (15,75%)
As partes do corpo mais atingidas: múltiplos locais (14,06%), joelho (8,42%) e pé (8,39%). Esses dados demonstram que a ocorrência é ampla e impacta diferentes perfis de colaboradores.
Quais as consequências legais para empregadores e colaboradores?
Identificar no dia a dia se acidente ocorrendo fora da empresa se enquadra ou não como acidente do trabalho é responsabilidade compartilhada. O desconhecimento pode trazer sérios riscos de passivos e questionamentos legais.
Para o colaborador
Quando caracterizado o acidente de trajeto, o trabalhador tem acesso a:
- Emissão do CAT, mesmo que não haja afastamento imediato
- Recebimento do benefício do INSS, caso fique afastado por mais de 15 dias
- Estabilidade de 12 meses após retorno, se houver afastamento por incapacidade acidentária
O trabalhador não pode ser prejudicado por estar no percurso entre casa e trabalho, desde que siga o trajeto habitual.
Para o empregador
A empresa tem obrigações importantes. Precisa emitir a CAT com agilidade e manter registros internos do acidente. Também é recomendado orientar os funcionários sobre rotas seguras, cuidados no deslocamento e definir políticas claras sobre o tema.
Se não cumprir essas obrigações, o empregador pode ser responsabilizado civil e criminalmente, além de problemas junto ao Ministério do Trabalho ou INSS. Manter informações e treinamentos atualizados evita penalidades e transmite segurança jurídica para toda a organização.
A plataforma digital da EDUSEG®, ao permitir a gestão centralizada dos treinamentos de normas de segurança, auxilia as empresas na organização eficiente dessas informações, reduzindo o risco de passivos e fiscalizações inesperadas.
CAT: Como e quando emitir?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa logo após o acidente, dentro do prazo legal (até o primeiro dia útil após o ocorrido). Mesmo que não haja afastamento imediato do colaborador, a emissão é obrigatória e permite acesso aos direitos previdenciários.
Em que situações a CAT deve ser emitida?
- Acidentes no percurso habitual, sem desvios para interesses pessoais
- Deslocamento em transporte público, empresa ou veículo próprio, desde que para o trabalho ou retorno para casa
- Acidente ocorrido durante ações a trabalho fora da sede da empresa
Em situações de dúvida, recomendamos consultar fontes especializadas e implementar treinamentos adequados em normas de segurança, como se apresenta neste artigo sobre comunicação adequada do acidente de trabalho.
Exemplos práticos: quando o acidente é considerado de trabalho?
Para tornar o entendimento mais claro, listamos exemplos reais:
- Exemplo 1: Um colaborador sofre queda descendo do ônibus a caminho do escritório, machuca o joelho e precisa de atendimento. Caso esteja em seu itinerário habitual, sem desvios, é considerado acidente do trabalho.
- Exemplo 2: Motorista da empresa se acidenta dirigindo veículo próprio entre casa e sede da empresa: também há reconhecimento.
- Exemplo 3: Trabalhador vai para casa, mas desvia do percurso padrão para, por exemplo, frequentar academia ou resolver questão pessoal. Se ocorrer acidente nesse período, geralmente não será reconhecido como acidente de trajeto.

Esses exemplos mostram que o contexto do acidente vale mais do que o local exato. O que importa é o vínculo claro entre o trajeto e a relação de trabalho.
Como proceder em caso de acidente de trajeto?
Ao vivenciar um sinistro durante o deslocamento, recomendamos os seguintes passos:
- Buscar atendimento médico imediato, guardando todos os comprovantes.
- Avisar a empresa com máxima rapidez e detalhamento do ocorrido.
- Exigir a abertura da CAT pelo empregador. Se não houver retorno, o próprio colaborador, sindicato ou médico pode efetuar a comunicação junto ao INSS.
- Registrar o local, horário e testemunhas do acidente, se possível, para eventuais comprovações.
- Guardar laudos e boletins de atendimento para instruir eventuais afastamentos ou benefícios.
A informação precisa e o registro detalhado evitam problemas no futuro.
A EDUSEG® oferece treinamentos e conteúdos didáticos, como o nosso guia prático de prevenção de acidentes de trabalho, para apoiar empresas e profissionais na estruturação de rotinas seguras.
Importância de políticas internas e registro dos trajetos
Em ambientes corporativos organizados, a prevenção começa na orientação e na gestão dos registros. Empresas que investem em comunicação interna sobre trajetos, rotas seguras, trânsito e cuidado no deslocamento reduzem a incidência de acidentes e aumentam o engajamento em segurança.

Manter registros atualizados de orientações, rotas indicadas e ocorrências auxilia na redução de riscos legais. O treinamento de equipes responsáveis por RH e liderança sobre as obrigações legais em relação ao acidente de trajeto faz parte do nosso propósito na EDUSEG®, contribuindo para ambientes mais seguros.
Passos para evitar passivos e garantir segurança jurídica
A prática mostra que muitos passivos trabalhistas surgem de ausência de fiscalização ou orientação adequada sobre o deslocamento de colaboradores. Confira algumas recomendações de nossa experiência:
- Implementar treinamentos periódicos sobre segurança nos trajetos, seja para quem dirige, caminha ou utiliza transporte coletivo
- Estabelecer canal de comunicação para relatos rápidos de sinistros e dúvidas
- Atualizar manual do colaborador, destacando os procedimentos e direitos em caso de acidentes de trajeto
- Realizar simulações de situações de emergência no deslocamento, sempre que possível
- Registro documental detalhado, inclusive com croquis das rotas recomendadas
Para estudos sobre análise e investigação de acidentes, sugerimos consultar nossa publicação sobre investigação e análise de acidente de trabalho, onde mostramos como a documentação, a observação e a equipe preparada são diferenciais.
Evite dúvidas: conheça as regras atuais
Diante de tantos detalhes legais, dúvidas são frequentes. Recomendamos acompanhar fontes seguras e treinamentos constantes, como faz a EDUSEG®, fornecendo conhecimento atualizado não só sobre acidente de trajeto, mas sobre todas as NRs.
Os registros do alto índice de acidentes no Brasil demonstram o quanto a prevenção e o conhecimento reduzem afastamentos, mortalidade e despesas inesperadas para empresas e trabalhadores.
Manter a gestão da segurança sob controle passa por entender distinções legais, formalizar registros e comunicar, sempre, todos os incidentes ocorridos durante o caminho entre casa e empresa.
Conclusão: orientação e agilidade fazem a diferença
O acidente no percurso entre residência e local de trabalho voltou a ser reconhecido como acidente do trabalho pela legislação vigente, garantindo proteção ao trabalhador e impondo obrigações imediatas ao empregador, como a emissão da CAT e o apoio para acesso ao INSS.
Ter um processo claro sobre prevenção, registro e investigação desses casos é uma estratégia que proporciona segurança jurídica para empresas e tranquilidade para colaboradores. A atuação preventiva e pedagógica reduz riscos e fortalece a relação de confiança dentro do ambiente de trabalho.
Se sua empresa deseja modernizar a gestão dos treinamentos em normas regulamentadoras e elevar o padrão de segurança, conheça a plataforma EDUSEG®. Agende uma demonstração e descubra como podemos apoiar a qualificação da sua equipe, simplificando o controle de obrigações legais e a redução dos riscos de acidentes do trabalho.
Perguntas frequentes sobre acidente de trajeto
O que é considerado acidente de trajeto?
Acidente de trajeto é aquele que ocorre durante o deslocamento habitual entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, sem desvios para interesses pessoais. Para ter esse reconhecimento, é necessário que o trajeto seja o habitual e que o fim do deslocamento esteja relacionado ao trabalho ou retorno para casa.
Acidente voltando para casa é de trabalho?
Sim, desde que o acidente aconteça no percurso habitual e não haja desvios para fins particulares, ele é considerado acidente do trabalho para fins previdenciários. Isso garante direito à emissão de CAT, possíveis auxílios do INSS e estabilidade provisória se houver afastamento superior a 15 dias. A legislação atual voltou a garantir essa proteção após a revogação da MP 905/2019.
Quais documentos preciso em caso de acidente de trajeto?
É preciso reunir documentos como: laudo médico, comprovantes de atendimento, boletim de ocorrência (se houver), descrição detalhada do acidente, nome de testemunhas e, principalmente, exigir a emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Esses registros serão usados para validar os direitos trabalhistas e previdenciários.
Como comunicar um acidente de percurso ao empregador?
Comunique o ocorrido logo após o acidente, preferencialmente por escrito, detalhando horário, local e circunstâncias. Guarde comprovantes do atendimento médico e peça ao empregador a emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte. Caso a empresa se negue, sindicato, profissional de saúde ou o próprio trabalhador podem abrir a CAT diretamente pelo INSS.
Perco direitos se sofrer acidente fora do horário de trabalho?
Se o acidente ocorre durante o deslocamento habitual entre casa e trabalho, mesmo fora do expediente, os direitos previstos para acidente de trabalho são mantidos. Porém, se houver desvios para fins particulares durante o percurso, perde-se o respaldo legal e previdenciário, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.
Tenho mais de 15 anos de experiência traduzindo as NRs para o dia a dia das empresas.
Sou Especialista em educação corporativa na EDUSEG, onde a conformidade encontra a inovação.
Pra mim a segurança não é apenas um papel, é aprendizado contínuo.