FAQ — Nova NR‑10 (Portaria MTE nº 737/2026)
Tabela de conteúdo
- 📅 Quando começa a valer a nova NR‑10?
- 💻 O curso NR‑10 ainda poderá ser EAD?
- 📘 Quais novos cursos foram criados?
- 🔧 O que mudou na prática para a NR‑10?
- 1. Fim do “curso NR‑10 básico + SEP” como conhecíamos
- 2. Parte prática obrigatoriamente presencial
- 3. Regras mais rígidas para autorização de trabalhadores
- 4. Exigência ampliada de DDR (dispositivo diferencial‑residual)
- 5. Regras mais completas para arco elétrico
- 6. Procedimentos e permissões de trabalho mais detalhados
- 7. PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) mais robusto
- 8. Ensaios dielétricos com periodicidade mínima anual
- 9. Proibição de adornos e roupas condutivas
- 10. Regras mais claras para instalações desenergizadas e energizadas
📅 Quando começa a valer a nova NR‑10?
A nova NR‑10 entra em vigor 1 ano após sua publicação, ou seja:
➡️ 1º de junho de 2027.
Isso está no Art. 5º da Portaria .
Além disso, um item específico — a exigência do DDR em certas instalações (10.6.4, alínea “e”) — também tem prazo de 1 ano após a vigência, totalizando 2 anos após a publicação para instalações já existentes .
💻 O curso NR‑10 ainda poderá ser EAD?
Sim, parcialmente.
A nova NR‑10 determina que a parte prática dos treinamentos deve ser presencial (item 10.9.13) .
Isso significa:
- Conteúdo teórico → pode ser EAD.
- Conteúdo prático → obrigatoriamente presencial.
Ou seja: o modelo híbrido continua permitido, mas não existe mais NR‑10 100% EAD.
📘 Quais novos cursos foram criados?
A nova NR‑10 reorganizou e ampliou os treinamentos. Agora existem 6 tipos de treinamentos iniciais, conforme o Quadro I (item 10.9.2) :
- Treinamento Básico – 40h
- Complementar do SEP – 40h
- Complementar de Média e Alta Tensão – SEC – 16h
- Complementar de Área Classificada – 16h
- Específico e Pontual – 8h (para estrangeiros e não residentes)
- Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP – 40h
Além disso, a norma introduziu uma estrutura formal de capacitação por módulos, incluindo:
- Fundamentos de eletricidade básica – 40h
- Qualidade, saúde e meio ambiente – 16h
- Fundamentos de SEP – 40h
- Sistema elétrico de consumo – 24h
- Compartilhamento de infraestrutura – 24h
(Itens 10.8.4 e seguintes) .
🔧 O que mudou na prática para a NR‑10?
A nova NR‑10 é muito mais técnica, detalhada e alinhada ao GRO (NR‑1).
Aqui estão as mudanças práticas mais relevantes:
1. Fim do “curso NR‑10 básico + SEP” como conhecíamos
Agora existe uma estrutura modular, com treinamentos mais específicos e maior carga horária prática.
2. Parte prática obrigatoriamente presencial
Isso impacta diretamente empresas e treinamentos EAD.
3. Regras mais rígidas para autorização de trabalhadores
A autorização agora exige:
- aptidão médica
- treinamento com avaliação
- registro formal da autorização
- (10.10.2 e 10.10.3) .
4. Exigência ampliada de DDR (dispositivo diferencial‑residual)
O item 10.6.4 traz uma lista extensa de circuitos que devem ter DDR — muito mais detalhada que a versão anterior.
5. Regras mais completas para arco elétrico
Inclui:
- estudo de energia incidente
- distância segura
- painéis resistentes a arco
- dispositivos limitadores de corrente
- (10.6.5) .
6. Procedimentos e permissões de trabalho mais detalhados
A PT agora tem requisitos mínimos claros e rastreabilidade obrigatória (10.7.2) .
7. PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) mais robusto
Agora obrigatório para:
- empresas do SEP
- empresas com MT/AT
- (10.15.6) .
8. Ensaios dielétricos com periodicidade mínima anual
(10.14.4.1) .
9. Proibição de adornos e roupas condutivas
(10.7.8) .
10. Regras mais claras para instalações desenergizadas e energizadas
Sequências obrigatórias para:
- desenergização
- reenergização
- (10.13.1 e 10.13.2) .
Tenho mais de 15 anos de experiência traduzindo as NRs para o dia a dia das empresas.
Sou Especialista em educação corporativa na EDUSEG, onde a conformidade encontra a inovação.
Pra mim a segurança não é apenas um papel, é aprendizado contínuo.