FAQ — Nova NR‑10 (Portaria MTE nº 737/2026)

Tiago Maciel
Tiago Maciel
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Tempo de leitura de 2 minutos

📅 Quando começa a valer a nova NR‑10?

A nova NR‑10 entra em vigor 1 ano após sua publicação, ou seja:

➡️ 1º de junho de 2027.

Isso está no Art. 5º da Portaria .

Além disso, um item específico — a exigência do DDR em certas instalações (10.6.4, alínea “e”) — também tem prazo de 1 ano após a vigência, totalizando 2 anos após a publicação para instalações já existentes .

💻 O curso NR‑10 ainda poderá ser EAD?

Sim, parcialmente.

A nova NR‑10 determina que a parte prática dos treinamentos deve ser presencial (item 10.9.13) .

Isso significa:

  • Conteúdo teórico → pode ser EAD.
  • Conteúdo prático → obrigatoriamente presencial.

Ou seja: o modelo híbrido continua permitido, mas não existe mais NR‑10 100% EAD.

📘 Quais novos cursos foram criados?

A nova NR‑10 reorganizou e ampliou os treinamentos. Agora existem 6 tipos de treinamentos iniciais, conforme o Quadro I (item 10.9.2) :

  1. Treinamento Básico – 40h
  2. Complementar do SEP – 40h
  3. Complementar de Média e Alta Tensão – SEC – 16h
  4. Complementar de Área Classificada – 16h
  5. Específico e Pontual – 8h (para estrangeiros e não residentes)
  6. Específico de Compartilhamento de Infraestrutura do SEP – 40h

Além disso, a norma introduziu uma estrutura formal de capacitação por módulos, incluindo:

  • Fundamentos de eletricidade básica – 40h
  • Qualidade, saúde e meio ambiente – 16h
  • Fundamentos de SEP – 40h
  • Sistema elétrico de consumo – 24h
  • Compartilhamento de infraestrutura – 24h

(Itens 10.8.4 e seguintes) .

🔧 O que mudou na prática para a NR‑10?

A nova NR‑10 é muito mais técnica, detalhada e alinhada ao GRO (NR‑1).

Aqui estão as mudanças práticas mais relevantes:

1. Fim do “curso NR‑10 básico + SEP” como conhecíamos

Agora existe uma estrutura modular, com treinamentos mais específicos e maior carga horária prática.

2. Parte prática obrigatoriamente presencial

Isso impacta diretamente empresas e treinamentos EAD.

3. Regras mais rígidas para autorização de trabalhadores

A autorização agora exige:

  • aptidão médica
  • treinamento com avaliação
  • registro formal da autorização
  • (10.10.2 e 10.10.3) .

4. Exigência ampliada de DDR (dispositivo diferencial‑residual)

O item 10.6.4 traz uma lista extensa de circuitos que devem ter DDR — muito mais detalhada que a versão anterior.

5. Regras mais completas para arco elétrico

Inclui:

  • estudo de energia incidente
  • distância segura
  • painéis resistentes a arco
  • dispositivos limitadores de corrente
  • (10.6.5) .

6. Procedimentos e permissões de trabalho mais detalhados

A PT agora tem requisitos mínimos claros e rastreabilidade obrigatória (10.7.2) .

7. PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) mais robusto

Agora obrigatório para:

  • empresas do SEP
  • empresas com MT/AT
  • (10.15.6) .

8. Ensaios dielétricos com periodicidade mínima anual

(10.14.4.1) .

9. Proibição de adornos e roupas condutivas

(10.7.8) .

10. Regras mais claras para instalações desenergizadas e energizadas

Sequências obrigatórias para:

  • desenergização
  • reenergização
  • (10.13.1 e 10.13.2) .
Tiago Maciel
Tiago Maciel

Tenho mais de 15 anos de experiência traduzindo as NRs para o dia a dia das empresas.

Sou Especialista em educação corporativa na EDUSEG, onde a conformidade encontra a inovação.

Pra mim a segurança não é apenas um papel, é aprendizado contínuo.

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