Fim do EAD na NR-35: decisão técnica ou retrocesso para a segurança do trabalho?
Tabela de conteúdo
- O que muda para as empresas?
- E quem já fez o curso EAD?
- A EDUSEG estava irregular?
- Nossa posição sobre essa mudança
- O problema não é o treinamento presencial
- A decisão parece ignorar como a educação funciona em 2026
- Quem realmente perde?
- Mais custo não significa mais segurança
- Uma decisão técnica… ou política?
- A inovação não deveria ser vista como ameaça
- O compromisso da EDUSEG continua o mesmo
- Precisa de ajuda para adequar sua empresa?
No dia 16 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.259/2026, alterando a NR-35 – Trabalho em Altura.
A mudança é simples na redação, mas enorme nas consequências.
Foi incluído o item 35.4.5, que determina:
“Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.”
Na prática, isso significa que não existe mais treinamento EAD para NR-35.
Não importa se é:
- Treinamento inicial;
- Reciclagem;
- Apenas a parte teórica;
- Curso semipresencial.
Tudo passa a ser exclusivamente presencial.
O que muda para as empresas?
A resposta é simples.
Se sua empresa precisa capacitar trabalhadores para atividades em altura, não será mais possível utilizar cursos online para cumprir a NR-35.
Por esse motivo, a EDUSEG removeu imediatamente todos os cursos relacionados à NR-35 da plataforma, evitando que nossos clientes realizem treinamentos que deixaram de atender à legislação.
Nossa prioridade continua sendo uma só:
Manter nossos clientes sempre em conformidade com a legislação vigente.
E quem já fez o curso EAD?
Essa é uma das principais dúvidas.
A própria Portaria prevê uma regra de transição.
O Art. 8º estabelece prazo de 1 ano para que as organizações realizem a adequação dos treinamentos iniciais, quando aplicável.
Na prática, as empresas terão até 16 de julho de 2027 para regularizar a situação dos trabalhadores abrangidos pela nova exigência.
A EDUSEG estava irregular?
Não.
Esse ponto precisa ficar muito claro.
Até 15 de julho de 2026, a própria legislação permitia a realização de treinamentos da NR-35 na modalidade EAD ou semipresencial, conforme as regras vigentes.
Ou seja:
- Não havia qualquer ilegalidade;
- Não havia qualquer descumprimento da NR;
- Os certificados emitidos eram válidos conforme a legislação existente na época.
A mudança aconteceu agora, com a publicação da nova Portaria.
Nossa posição sobre essa mudança
Como empresa da área de educação corporativa, cumpriremos integralmente a nova legislação.
Sempre fizemos isso.
Sempre faremos.
Mas cumprir uma norma não significa, necessariamente, concordar com ela.
Na nossa visão, essa decisão representa um dos maiores retrocessos dos últimos anos na utilização da tecnologia aplicada à educação profissional.
O problema não é o treinamento presencial
É importante deixar uma coisa clara.
A EDUSEG não é contra treinamentos presenciais.
Muito pelo contrário.
Existem atividades práticas que realmente precisam acontecer presencialmente.
Sempre defendemos isso.
O problema é transformar tudo em presencial, inclusive conteúdos teóricos que poderiam ser estudados com a mesma qualidade — ou até melhor — utilizando recursos digitais.
A decisão parece ignorar como a educação funciona em 2026
Vivemos uma realidade onde praticamente toda a educação brasileira evoluiu.
O próprio Governo Federal incentiva a transformação digital.
Universidades oferecem graduação EAD.
Instituições públicas oferecem pós-graduação EAD.
Cursos técnicos possuem componentes a distância.
O Ministério da Educação regulamenta e fiscaliza milhares de cursos nessa modalidade.
Empresas utilizam plataformas digitais para capacitar milhões de trabalhadores todos os anos.
Até mesmo muitos profissionais que hoje atuam como instrutores de treinamentos presenciais foram formados, total ou parcialmente, em cursos EAD.
Então surge uma pergunta inevitável:
Se a educação a distância é considerada válida para formar engenheiros, administradores, tecnólogos, professores e especialistas, por que ela deixaria de ser válida para transmitir a parte teórica de um treinamento de NR-35?
Quem realmente perde?
Infelizmente, quem mais perde não são as plataformas de ensino.
São os trabalhadores.
São as pequenas empresas.
São as organizações localizadas longe dos grandes centros.
Imagine uma empresa localizada no interior da Amazônia, no sertão nordestino ou em pequenas cidades do interior do Brasil.
Antes, era possível realizar toda a parte teórica online e concentrar esforços apenas na prática presencial.
Agora, muitas empresas precisarão:
- contratar instrutores para deslocamentos de centenas de quilômetros;
- arcar com diárias, alimentação e hospedagem;
- interromper operações por mais tempo;
- aumentar significativamente o custo da capacitação.
Quem paga essa conta?
A própria empresa.
E, muitas vezes, o trabalhador, que passa a ter menos oportunidades de qualificação.
Mais custo não significa mais segurança
Existe uma ideia perigosa de que presencial é automaticamente melhor.
Não é.
Qualidade não depende da sala de aula.
Depende do conteúdo.
Depende do instrutor.
Depende da metodologia.
Depende da avaliação.
Depende do comprometimento do aluno.
Uma aula presencial ruim continua sendo ruim.
Uma aula online bem produzida pode ser excelente.
A tecnologia nunca foi inimiga da segurança.
Pelo contrário.
Ela democratizou o acesso ao conhecimento.
Uma decisão técnica… ou política?
Essa talvez seja a pergunta mais importante.
Até o momento da publicação desta Portaria, não foram apresentados estudos públicos que demonstrassem que treinamentos EAD de NR-35 geravam mais acidentes do que treinamentos presenciais.
Também não foram divulgados indicadores que justificassem uma mudança tão radical.
Sem esse embasamento técnico, é difícil não enxergar essa medida como uma decisão predominantemente política.
A segurança do trabalho deve ser construída sobre evidências.
Sobre estatísticas.
Sobre resultados.
Não sobre percepções.
A inovação não deveria ser vista como ameaça
Nos últimos anos vimos surgir:
- realidade virtual;
- realidade aumentada;
- simuladores;
- inteligência artificial;
- laboratórios digitais;
- plataformas adaptativas;
- avaliações automatizadas.
Todas essas tecnologias aumentam a qualidade da aprendizagem.
Enquanto diversos países ampliam o uso dessas ferramentas, o Brasil caminha na direção oposta ao proibir completamente uma modalidade de ensino que já fazia parte da realidade de milhares de empresas.
É difícil enxergar isso como evolução.
O compromisso da EDUSEG continua o mesmo
Independentemente da nossa opinião, uma coisa não muda.
A EDUSEG continuará acompanhando todas as alterações das Normas Regulamentadoras, atualizando seus cursos e orientando seus clientes para que permaneçam sempre em conformidade com a legislação.
Seguiremos defendendo uma educação corporativa séria, baseada em qualidade, tecnologia e responsabilidade.
Porque acreditamos que o objetivo deve ser formar trabalhadores mais preparados, e não simplesmente definir onde eles devem estar sentados durante uma aula.
Precisa de ajuda para adequar sua empresa?
Se sua organização possui colaboradores que realizaram treinamentos de NR-35 anteriormente ou deseja entender como essa mudança impacta seus processos internos, nossa equipe está à disposição para orientar sobre as exigências da nova Portaria.
Entre em contato com a EDUSEG e conte com especialistas em treinamento e conformidade legal para manter sua empresa sempre atualizada.
Tenho mais de 15 anos de experiência traduzindo as NRs para o dia a dia das empresas.
Sou Especialista em educação corporativa na EDUSEG, onde a conformidade encontra a inovação.
Pra mim a segurança não é apenas um papel, é aprendizado contínuo.